26 maio 2015

JUSTIÇA FEDERAL DO RN ACEITA AÇÃO PENAL PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA EX-GESTORES DA PREFEITURA DE NATAL.

O Ministério Público Federal ingressou com Ação Penal Pública Processo nº 0001904-11.2014.4.05.8400, contra os Réus: MICARLA ARAÚJO DE SOUZA WEBER, MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER, ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, BRUNO MACEDO DANTAS, FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA, THOBIAS BRUNO TAVARES GURGEL, ANNIE AZEVEDO DA CUNHA LIMA e ANNA KARINA CAVALCANTE DA SILVA.

Os réus foram qualificados na denúncia do MPF pela prática dos crimes previstos no art. 288, 317 e 327 do Código Penal (Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico cometer crimes e Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem), bem como, são acusados de infringir o art. 1º, inciso I e § 1º do Decreto-Lei n.º 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), além do art. 1º, incisos V e VII, combinado com o § 4º, estes da Lei 9.613/98.
 A denúncia foi recebida em relação aos acusados MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER, ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, BRUNO MACEDO DANTAS, FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA, THOBIAS BRUNO TAVARES GURGEL e ANNA KARINA CAVALCANTE DA SILVA, bem como, foi determinada a notificação dos acusados MICARLA ARAÚJO DE SOUZA WEBER, THIAGO BARBOSA TRINDADE e ANNIE AZEVEDO DA CUNHA LIMA, a primeira para fins do art. 2º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, e os demais para fins do art. 514 do Código de Processo Penal.
O atual Presidente do SINDAS/RN foi arrolado no processo como testemunha, pois na época quando ainda Secretário do Sindicato, fez uma denúncia ao Ministério Público, o que desencadeou a Operação Assepsia (terceirização do Programa Dengue e contratação das UPAs).
Na época o ex-secretário de saúde chegou a ser preso e o contrato de terceirização do Programa Dengue com a ITCI foi anulado pelo Tribunal de Contas do Estado-TCE/RN.
O Presidente do SINDAS já havia sido arrolado como testemunho, pelo Ministério Público Estadual em outro processo na Justiça Estadual, o qual foi arquivado. Nesse novo processo foi arrolado como testemunha, pelo ex-secretário de Saúde Thiago Trindade, porque o que pesa contra Thiago é a terceirização Programa Dengue e o fato dele ter permitido os agentes trabalharem horário corrido.
Na intimação expedida ao Presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde do RN, Sr. Cosmo Mariz, o Juiz Federal Fabricio C. C de Medeiros, advertiu “se a testemunha injustificadamente deixar de comparecer à audiência, será conduzido pela Policia Federal, além de pagar multa e ser processado por crime de desobediência”.  
A audiência ocorrerá amanhã às 8:30h na 2ª Vara da Justiça Federal do RN, na Rua Dr. Lauro Pinto, nº 245, 4º andar, Lagoa Nova, Natal -RN.
DEPOIMENTO AO MP/RN
VEJA VÍDEO DA DENÚNCIA NA CÂMARA DE VEREADORES
REUNIÃO PUXADA POR EX-DIRETOR DO SINDAS PARA FUNCIONÁRIOS DA ITCI CONVENCER OS AGENTES A ACEITAR A TERCEIRIZAÇÃO  
RELEMBRANDO O ESQUEMA

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