O
Ministério Público Federal ingressou com Ação Penal Pública Processo nº
0001904-11.2014.4.05.8400, contra os Réus: MICARLA ARAÚJO DE SOUZA WEBER, MIGUEL
HENRIQUE OLIVEIRA WEBER, ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, BRUNO MACEDO DANTAS,
FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, CARLOS FERNANDO
PIMENTEL BACELAR VIANA, THOBIAS BRUNO TAVARES GURGEL, ANNIE AZEVEDO DA CUNHA
LIMA e ANNA KARINA CAVALCANTE DA SILVA.
Os
réus foram qualificados na denúncia do MPF pela prática dos crimes previstos no
art. 288, 317 e 327 do Código Penal (Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas,
para o fim específico cometer crimes e Solicitar ou receber, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem), bem como, são acusados de infringir o art. 1º, inciso I e § 1º do
Decreto-Lei n.º 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los
em proveito próprio ou alheio), além do art. 1º, incisos V e VII, combinado com
o § 4º, estes da Lei 9.613/98.
A denúncia foi recebida em relação aos
acusados MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER, ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, BRUNO
MACEDO DANTAS, FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA,
CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA, THOBIAS BRUNO TAVARES GURGEL e ANNA
KARINA CAVALCANTE DA SILVA, bem como, foi determinada a notificação dos
acusados MICARLA ARAÚJO DE SOUZA WEBER, THIAGO BARBOSA TRINDADE e ANNIE AZEVEDO
DA CUNHA LIMA, a primeira para fins do art. 2º, inciso I, do Decreto-Lei
201/67, e os demais para fins do art. 514 do Código de Processo Penal.
O atual Presidente do SINDAS/RN foi arrolado no
processo como testemunha, pois na época quando ainda Secretário do Sindicato,
fez uma denúncia ao Ministério Público, o que desencadeou a Operação Assepsia (terceirização
do Programa Dengue e contratação das UPAs).
Na época o ex-secretário de saúde chegou a ser preso e
o contrato de terceirização do Programa Dengue com a ITCI foi anulado pelo
Tribunal de Contas do Estado-TCE/RN.
O Presidente do SINDAS já havia sido arrolado como
testemunho, pelo Ministério Público Estadual em outro processo na Justiça Estadual,
o qual foi arquivado. Nesse novo processo foi arrolado como testemunha, pelo ex-secretário
de Saúde Thiago Trindade, porque o que pesa contra Thiago é a terceirização Programa
Dengue e o fato dele ter permitido os agentes trabalharem horário corrido.
Na intimação expedida ao Presidente do Sindicato dos
Agentes de Saúde do RN, Sr. Cosmo Mariz, o Juiz Federal Fabricio C. C de Medeiros,
advertiu “se a testemunha injustificadamente
deixar de comparecer à audiência, será conduzido pela Policia Federal, além de
pagar multa e ser processado por crime de desobediência”.
A audiência ocorrerá
amanhã às 8:30h na 2ª Vara da Justiça Federal do RN, na Rua Dr. Lauro Pinto, nº
245, 4º andar, Lagoa Nova, Natal -RN.
DEPOIMENTO AO MP/RN
DEPOIMENTO AO MP/RN
VEJA VÍDEO DA DENÚNCIA NA CÂMARA DE VEREADORES
REUNIÃO PUXADA POR EX-DIRETOR DO SINDAS PARA FUNCIONÁRIOS DA ITCI CONVENCER OS AGENTES A ACEITAR A TERCEIRIZAÇÃO
RELEMBRANDO O ESQUEMA
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