22 julho 2015

MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA PORTARIAS SOBRE REPASSES DOS ACE E ACS, MAS NÃO ESTIPULA REAJUSTE NOS VALORES

Na edição do Diário Oficial da União dessa quarta feira(22-07), foram publicadas duas Portarias do Ministério da Saúde, que versam sobre os repasses federais dos ACE e ACS aos Municípios brasileiros.
A portaria nº 1.024, define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Já a Portaria nº 1.025, define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015.
Esperava-se que as Portarias sairiam definindo um reajuste no repasses aos municípios, com isso, poderíamos trabalhar a mudança da Lei 12.994/2014, reajustando, portanto, o valor do Piso Salarial Nacional que hoje é de R$ 1.014,00.
Ambas as portarias estabeleceram apenas, as regras sobre os repasses dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), as quais os municípios terão que seguir.
A Frustração da publicação dessas duas Portarias, sem que tenha sido estabelecido nenhum reajuste nos valores para o piso da categoria, servem de lição para muitos blogueiros, jornalistas, sindicatos, associações e membros da categoria, que espalham nas redes sociais, notícias inverídicas sobre supostos reajustes no valor do piso ou portarias.
“Já dizia meu avô, nunca se deve contar com ovo no ??? da galinha”
VEJAM AS PORTARIAS NA ÍNTEGRA
FICA AUTORIZADA A REPRODUÇÃO, MEDIANTE CITAÇÃO DA FONTE.


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