O
Anexo da Portaria n° 1025/15 foi questionada por todas as entidades sindicais,
agentes de endemias e por alguns gestores de todo País. O anexo estabeleceu o número
máximo de agentes por município, com base no qual o Ministério repassará os 95%
para custeio do piso.
O número de agentes que ultrapassar o
total definido pelo MS deve ser custeado pelas próprias prefeituras, já que se
os agentes forem efetivos não podem ser demitidos. Se os agentes de endemias forem
efetivos as garantias de não serem demitidos estão previstas na Constituição
Federal, Lei 11.350/2006 e Leis Municipais de efetivação.
Nós do SINDAS já estamos provocando o
Ministério da Saúde, porque já identificamos qual foi o erro da comissão que
definiu o número de agentes. No nosso ponto de vista, o cálculo para definir o número
de agentes de endemias, não considerou o número de imóveis visitáveis e
terrenos baldios nos municípios. Só lembrando que o ACE deve ficar responsável por
800 a 1000 imóveis. Se forem divididos os imóveis visitáveis pelos ACE por 800 imóveis
se achará o número de ACE necessário por cada Município.
Infelizmente ainda existe muitos municípios
com número maior de agentes, por causa dos cabides de emprego, mas atenção,
esses ACE não são efetivos e não gozam da garantia de não serem demitidos.
Com base na polêmica gerada pela
Portaria em tela, o Ministério da Saúde através da SVS (Secretaria de
Vigilância em Saúde), esclarece os parâmetros que definiram o quantitativo de
Agente de Endemias nos Municípios. Dra. Sônia Britto, Secretária Substituta de
Vigilância em Saúde, esclarece a respeito dos parâmetros que definiram o
quantitativo de ACE que dispõe o anexo da portaria 1025/15.
A Secretária respondeu que os critérios
foram definidos com base nas ações de campo relacionada a vigilância e controle
das três principais endemias: Dengue e Leichmaniose que é nacional, e Malária
que mais acometida na região Norte do país. Reafirmou que todos os parâmetros
foram debatidos no GT, definidos com Conselho Nacional dos Secretários de Saúde
- CONASS e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e
pactuado na CIT - Comissão Intergestores Tripartite, pois a CIT é a direção
nacional do SUS e nada é resolvido sem que seja lá pactuado. Indagou que os
gestores não podem ser contra aquilo que eles mesmos pactuaram.
Disse ainda que dificilmente os
parâmetros sofrerão revisão este ano. Que só terão o aporte dos recursos da
assistência financeira os agentes que estão no fiel exercício da função, e
cumprindo a carga horária de 40h. Ressaltou que foi feito um esforço
gigantesco, por parte da SVS/MS, para garantir os R$ 300.000.000,00 (trezentos
milhões), que financiará a assistência financeira complementar para os ACE,
além dos recursos referentes aos 5% do incentivo financeiro para fortalecimento
de políticas afetas à atuação dos ACE.
Esclareceu que o repasse desses recursos
depende da publicação de uma portaria que definirá o seu regramento. A
expectativa é que até o final de julho, desse ano seja publicada essa portaria.
Dra. Sônia explicou que foi pactuado que 50% do bloco de financiamento da
vigilância em saúde será para o piso e os outros 50% para as ações de
vigilância em saúde.
O piso pode ser pago com qualquer desses
recursos, ou até mesmo com os recursos próprios do município, mas a Lei
12994/14 deve ser cumprida sob pena das sanções por ela previstas.-concluiu
Dra. Sônia Britto, Secretária Substituta de Vigilância em Saúde.
Disse ainda que dificilmente os
parâmetros sofrerão revisão este ano. Que só terão o aporte dos recursos da
assistência financeira os agentes que estão no fiel exercício da função, e
cumprindo a carga horária de 40h.
Ressaltou
que foi feito um esforço gigantesco, por parte da SVS/MS, para garantir os R$
300.000.000,00 (trezentos milhões), que financiará a assistência financeira
complementar para os ACE, além dos recursos referentes aos 5% do incentivo
financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE.
Esclareceu que o repasse desses recursos depende da publicação de uma portaria
que definirá o seu regramento.
A
expectativa é que até o final de julho, desse ano seja publicada essa portaria.
Dra. Sônia explicou que foi pactuado que 50% do bloco de financiamento da
vigilância em saúde será para o piso e os outros 50% para as ações de
vigilância em saúde.
O piso pode ser pago
com qualquer desses recursos, ou até mesmo com os recursos próprios do
município, mas a lei 12994/14 deve ser cumprida sob pena das sanções por ela
previstas.-concluiu Dra. Sônia Britto, Secretária Substituta de Vigilância em
Saúde.
NÚMEROS DE ACE DEFINIDOS PARA CIDADES DO RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário