PRESIDENTE
DO STF, RICARDO LEWANDOWSKI, CONSIDEROU QUE O SALÁRIO DOS SERVIDORES NÃO PODE
DEIXAR DE SER TRATADO COMO VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR, CUJO PAGAMENTO É
GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski,
concedeu liminar ao Sindicato dos Professores da Rede Oficial de São Paulo
(Apeoesp) em Reclamação (RCL) 21040 contra o desconto na folha de pagamento dos
servidores em greve entre 13 de março e 12 de junho.
O
Ministro considerou que o salário não pode deixar de ser tratado como verba de
caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal, e
que a garantia constitucional do salário, prevista nos artigos 7º (inciso VII)
e 39 (parágrafo 3º), assegura o seu pagamento pela administração pública,
principalmente nas situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente,
por meio de reposição das aulas, como costuma acontecer nas paralisações por
greve de professores.
A
Apeoesp entrou com a medida no STF contra decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que acolheu ação do Governador Geraldo Alckmin (PSDB),
permitindo o desconto dos dias não trabalhados. O tucano foi ao STJ contra
decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que por 17 votos a
seis concedeu aos professores o direito de receber seus salários sem descontos.
No
Supremo, a Apeoesp alegou que o STJ, em sua decisão favorável aos descontos, usurpou
a competência do STF ao analisar e julgar um caso que já está sendo debatido no
Supremo.
No
entendimento de Lewandowski, o mandado de segurança proposto pela Apeoesp na
Justiça paulista visou a assegurar o livre exercício do direito de greve, sem
que houvesse descontos de vencimentos, anotações de faltas injustificadas ou
qualquer providência administrativa ou disciplinar desabonadora aos servidores
que aderiram ao movimento.
O
ministro reconheceu que houve usurpação da competência do STF, "haja vista
que o presidente do Superior Tribunal de Justiça apreciou pedido de suspensão
que caberia à Presidência do Supremo Tribunal Federal apreciar”, salientou
Lewandowski.
Outro
argumento afastado pelo presidente do STF foi o de que o pagamento dos dias
parados, a contratação de professores substitutos e a devolução dos valores
descontados poderiam trazer prejuízo aos cofres públicos. Ao conceder a
liminar, o ministro Lewandowski disse que a retenção dos salários devidos pode
comprometer “a própria subsistência física dos professores e de seus
familiares”.
Durante
a mais longa greve da história, os professores parados passaram a ter seus
salários descontados já na folha de abril, quando receberam 17 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário