O
SINDAS ingressou com uma ação coletiva contra a Prefeitura de Natal, pleiteando
a implantação dos quinquênios dos ACE e ACS, considerando a
data de admissão de cada um.
A
Prefeitura na defesa alegou que os agentes só podem receber quinquênio a partir
da mudança de regime para estatutário, sem a contagem
do período celetista.
Como
se trata de ação coletiva, o Ministério Público foi notificado a apresentar
parecer sobre o peido do SINDAS. O Parecer da Procuradoria do RN, assinado pela
Procurado Drª Flavia Medeiros Machado, foi favorável ao SINDAS e
pede a condenação da Prefeitura aos seguintes títulos:
a)
implantar o Adicional Por Tempo de Serviço no contracheque dos agentes de
combates às endemias e agentes comunitários de saúde atualmente com vínculo
estatuário com a municipalidade, considerando-se, para fins de cálculo dos
quinquênios, o período laborado em prol do ente federativo suplicado seja sob o
regime celetista ou estatutário;
b)
pagar aos substituídos do autor os valores do ADTS, mesmo com o cômputo do
tempo pretérito, tão somente a partir da publicação da Lei Complementar Municipal
nº 120/2010, que procedeu à conversão dos substituídos para o regime
estatutário.
Agora é só aguardar o Juiz dar o veredito final. Pelo que vimos do parecer,temos 995 de chances do Juiz acompanhar o parecer Ministerial. Sendo favorável ao SINDAS a Prefeitura ainda pode recorrer ao TJRN. Mesmo recorrendo as chances da Prefeitura não são boa, porque inclusive o TJRN tem acompanhado a mesma opinião do Ministério Público.
Deus seja louvado e logo logo termos mais essa grande conquista para categoria.
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