09 setembro 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO É FAVORÁVEL AOS QUINQUÊNIOS DOS ACE E ACS DE NATAL

O SINDAS ingressou com uma ação coletiva contra a Prefeitura de Natal, pleiteando a implantação dos quinquênios dos ACE e ACS, considerando a data de admissão de cada um.
A Prefeitura na defesa alegou que os agentes só podem receber quinquênio a partir da mudança de regime para estatutário,  sem a contagem do período celetista.
Como se trata de ação coletiva, o Ministério Público foi notificado a apresentar parecer sobre o peido do SINDAS. O Parecer da Procuradoria do RN, assinado pela Procurado Drª Flavia Medeiros Machado, foi favorável ao SINDAS e pede a condenação da Prefeitura aos seguintes títulos:
a) implantar o Adicional Por Tempo de Serviço no contracheque dos agentes de combates às endemias e agentes comunitários de saúde atualmente com vínculo estatuário com a municipalidade, considerando-se, para fins de cálculo dos quinquênios, o período laborado em prol do ente federativo suplicado seja sob o regime celetista ou estatutário;
b) pagar aos substituídos do autor os valores do ADTS, mesmo com o cômputo do tempo pretérito, tão somente a partir da publicação da Lei Complementar Municipal nº 120/2010, que procedeu à conversão dos substituídos para o regime estatutário. 

Agora é só aguardar o Juiz dar o veredito final. Pelo que vimos do parecer,temos 995 de chances do Juiz acompanhar o parecer Ministerial. Sendo favorável ao SINDAS a Prefeitura ainda pode recorrer ao TJRN. Mesmo recorrendo as chances da Prefeitura não são boa, porque inclusive o TJRN tem acompanhado a mesma opinião do Ministério Público.
Deus seja louvado e logo logo termos mais essa grande conquista para categoria.

Nenhum comentário: