Após peticionarmos pela segunda vez,
informando ao juiz de são Gonçalo do Amarante que a prefeitura ainda não havia cumpriu
da decisão liminar do TJRN, prolatada nos autos do processo coletivo nº 0102075-67.2015.8.20.0129, a Prefeitura informou ao juiz dia
21/09, que esse mês pagará os R$ 202,00 de insalubridade aos ACS suprimida nos
vencimentos de março de 2015.
A ação foi
impetrada pelo Sindicato dos Agentes de Saúde do RN em maio de 2015. Mesmo com
a decisão do TJ datada de julho, a Prefeitura não cumpriu a decisão e tivemos que
provocar a justiça, que estabeleceu uma multa de R$ 1.000,00 por dia.
Após o pagamento desse mês faremos uma
reunião com todos sobra o retroativo, inclusive, não poderá faltar ninguém,
pois terão um documento que todos viverão assinar e que trata do retroativo.
É o verdadeiro representante dos agentes
de saúde fazendo a diferença na defesa dos associados e não associados de SGA.
Agora cabe a cada um fazer sua parte, ou seja, filiar-se e confiar no nosso trabalho.
SINDAS/RN
CONFIRA OS DOCUMENTOS DA PREFEITURA E O DESPACHO DO JUIZ
MEMORANDO DA FOLHA DE PAGAMENTO
DESPACHO
Nenhum comentário:
Postar um comentário