O SINDAS fez de tudo para agilizar um processo administrativo coletivo, para garantir a implantação da GIDAS, das pessoas que não recebem a gratificação por estarem readaptados de função.
Segundo a SMS cada um terá que entrar com processo individual e comprovar documentalmente, que o motivo do afastamento do campo foi por problema de saúde decorrente do exercício da função, já que a Procuradoria Geral do Município, em parecer provocado pelo SINDAS, assegurou que os agentes afastados por causa do trabalho também têm direito a GIDAS.
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