17 setembro 2015

PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-RN CONTINUA SEM CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL E MULTA DE MIL REAIS POR DIA SE ACUMULA

É O SINDAS NA LUTA EM DEFESA DOS AGENTES DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CAUSA GANHA.
Na manhã dessa quinta feira(17-09), após reunião com agentes de três unidades de saúde de SGA, procuramos o Chefe de Gabinete da Prefeitura e o Secretário de administração, para alertar que a multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, começou a contar a partir de 06/09/2015, bem como, que a liminar determina a devolução da insalubridade desde o mês de julho de 2015.
As informações repassadas pelos secretários dão conta que a reimplantação da insalubridade já está sendo providenciada. Mas como ainda não foi comprovada a devolução conforme o comando judicial, protocolamos uma nova petição informando que até a presente data, a Prefeitura ainda não cumpriu a liminar que determinou a devolução do adicional de insalubridade dos ACS (retirada indevidamente no mês de março de 2015), bem como, pediu-se o bloqueio da conta da Prefeitura e chamamento do Ministério Público no processo, para investigar quem estar a obstar o cumprimento da decisão judicial.
HISTÓRICO DO PROCESSO
06-05-2015- Entramos com a ação judicial coletiva, na qualidade de substituto processual, representando todos os ACS de São Gonçalo filiados e não filados;
11-05-2015- O Juiz da comarca manda notificar a Prefeitura para se defender;
25-05-2015- O Juiz Juiz Odinei W. Draeger nega a liminar alegando que a medida trará novos gastos para Prefeitura e com isso não pode ser objeto de liminar;
06-06-2015 – O SINDAS recorre ao Tribunal de Justiça da decisão do Juiz da comarca;
16-06-2015 – Conseguimos a Liminar, onde o TJRN decidiu: “Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal, para restabelecer a implantação, na folha de pagamento dos agentes de comunitários de saúde, do adicional de insalubridade suprimido pela Administração Pública. Solicite-se informações ao magistrado a quo, no prazo legal, comunicando, inclusive, o teor desta decisão.  Intime-se o agravado, para, querendo, oferecer resposta ao presente recurso, sendo-lhe facultada juntar as cópias que entender convenientes. Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins. 
20-06-2015 – A Prefeitura recorreu da liminar por meio de agravo regimental;
05-08-2015 – O SINDAS contestou os argumentos da Prefeitura;
19-08-2015 – O TJ julga o agravo de decidiu a favor do SINDAS com a seguinte decisão: “Decisão do Relator não conhecendo do recurso.   " Isto posto, na hipótese, como não foi trazido nenhum fato ou fundamento jurídico novo capaz de modificar o entendimento anteriormente esposado, impõe-se a manutenção da decisão de fls. 142/144 V, motivo pelo qual indefiro o pedido de reconsideração, deixando de conhecer o agravo interno..."
20-08-2015 – A Prefeitura é notificada da decisão e não cumpre;
24-08-2015 – O Presidente do SINDAS e Dr. Nelber falam com a Juíza substituta e peticionam peça com alguns pedidos de medidas contra a Prefeitura;
25-08-2015 – A Juíza Drª Denise Léa Sacramento Aquino atende parte dos nossos pedidos e determina: “Intime-se a parte demandada para que, em cinco dias, comprove o cumprimento da determinação liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,000. São Gonçalo do Amarante/RN, 25 de agosto de 2015.

VEJA PETIÇÃO PROTOCOLADA HOJE

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