23 setembro 2015

SINDAS QUESTIONOU MINISTÉRIO DA SAÚDE E NOTA TÉCNICA SOBRE DIGITAÇÃO DO E-SUS FOI EMITIDA

O SINDAS orientou todos os agentes comunitários de saúde do RN, a não digitarem sua produção do E-SUS, até que o Ministério da Saúde - MS respondesse os nossos questionamentos.
No dia 26/06/2015, enviamos ao MS o ofício 196/2015/SINDAS-RN, questionando que os agentes comunitários de saúde são os únicos membros das equipes de Estratégia de Saúde da Família que exercem 100% das atividades externamente, que tem metas a cumprir e que estão sendo obrigados a digitar E-SUS.
Quatro dias após enviar o e-mail com ofício, a Secretária do Departamento da Atenção Básica entrou em contado conosco, para solicitar que enviássemos o mesmo documento pelo SEDEX.
Considerando que esse é um problema nacional, solicitamos respostas aos questionamentos do SINDAS e sugerimos que o MS emitisse uma nota técnica esclarecendo COMO e POR QUEM deve ser feita a digitação da produção e-SUS.
Só no dia 20 de agosto o MS emitiu uma nota técnica, nos termos sugeridos por nós do SINDAS. A Nota Técnica preenche todas as lacunas que estavam em aberto, pois esclarece que a digitação da produção deve ser feita pelo respectivo profissional que fez a produção, ou seja, outra pessoa não pode digitar a produção do colega.   
A nota técnica afirma taxativamente que os agentes comunitários não podem digitar produção de outros pressionais, o que vem ocorrendo em muitos municípios brasileiros.
Antes dessa Nota Técnica os gestores diziam que todos os profissionais já eram obrigados a digitar E-SUS. O argumento deles era que o MS já havia orientado isso através da portaria e era mentira. Esse esclarecimento foi feito pela MS agora, o que fica claro no final da Nota Técnica.
Agora com os devidos esclarecimentos, temos a tranquilidade de orientar que os agentes comunitários são responsáveis por digitar sua produção, mas nos seguintes termos:
1- Os ACS só devem digitar sua própria produção dentro do horário de trabalho e se forem dadas as devidas condições (computador ou tablet com internet custeada pela prefeitura);
2- Nenhum ACS deve digitar produção em casa, mesmo que seja no horário de trabalho;
3- Nenhum ACS deve pagar para fazer a digitação em lan house; e
4- Na falta de condições em sua unidade, os ACS não devem pagar passagens para se deslocar e ir digitar E-SUS em outra unidade, principalmente os ACS do interior, porque não recebem vale transporte.

Cabe a Prefeitura oferecer condições. Se não forem dadas as devidas condições, orientamos que os ACS entreguem a produção no papel a sua enfermeira(o), e documente. A prefeitura que se responsabilize de informar os dados eletronicamente.
VEJA OFÍCIO ENVIADO PELO DO SINDAS/RN
OFÍCIO DO SINDAS E RESPOSTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
COMPROVANTE DO SEDEX
VEJA A NOTA TÉCNICA

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