O SINDAS orientou todos os agentes comunitários de
saúde do RN, a não digitarem sua produção do E-SUS, até que o Ministério da Saúde
- MS respondesse os nossos questionamentos.
No dia 26/06/2015, enviamos ao MS o ofício 196/2015/SINDAS-RN,
questionando que os agentes comunitários de saúde são os únicos membros das
equipes de Estratégia de Saúde da Família que exercem 100% das atividades externamente,
que tem metas a cumprir e que estão sendo obrigados a digitar E-SUS.
Quatro dias após enviar o e-mail com ofício, a Secretária
do Departamento da Atenção Básica entrou em contado conosco, para solicitar que
enviássemos o mesmo documento pelo SEDEX.
Considerando que esse é um problema nacional, solicitamos
respostas aos questionamentos do SINDAS e sugerimos que o MS emitisse uma nota
técnica esclarecendo COMO e POR QUEM deve ser feita a digitação da produção
e-SUS.
Só no dia 20 de agosto o MS emitiu uma nota técnica,
nos termos sugeridos por nós do SINDAS. A Nota Técnica preenche todas as lacunas
que estavam em aberto, pois esclarece que a digitação da produção deve ser
feita pelo respectivo profissional que fez a produção, ou seja, outra pessoa
não pode digitar a produção do colega.
A nota técnica afirma taxativamente que os agentes
comunitários não podem digitar produção de outros pressionais, o que vem
ocorrendo em muitos municípios brasileiros.
Antes dessa Nota Técnica os gestores diziam que todos
os profissionais já eram obrigados a digitar E-SUS. O argumento deles era que o
MS já havia orientado isso através da portaria e era mentira. Esse esclarecimento
foi feito pela MS agora, o que fica claro no final da Nota Técnica.
Agora com os devidos esclarecimentos, temos a tranquilidade
de orientar que os agentes comunitários são responsáveis por digitar sua
produção, mas nos seguintes termos:
1-
Os ACS só devem digitar sua própria produção dentro do horário de trabalho e se
forem dadas as devidas condições (computador ou tablet com internet custeada
pela prefeitura);
2-
Nenhum ACS deve digitar produção em casa, mesmo que seja no horário de trabalho;
3-
Nenhum ACS deve pagar para fazer a digitação em lan house; e
4-
Na falta de condições em sua unidade, os ACS não devem pagar passagens para se
deslocar e ir digitar E-SUS em outra unidade, principalmente os ACS do
interior, porque não recebem vale transporte.
Cabe a Prefeitura oferecer condições. Se não forem dadas
as devidas condições, orientamos que os ACS entreguem a produção no papel a sua
enfermeira(o), e documente. A prefeitura que se responsabilize de informar os
dados eletronicamente.
VEJA OFÍCIO ENVIADO PELO DO SINDAS/RN
OFÍCIO DO SINDAS E RESPOSTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
COMPROVANTE DO SEDEX
VEJA A NOTA TÉCNICA
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