Como o SINDAS só foi fundado em 2008, a categoria dos
agentes de saúde de Natal, por falta de um sindicato atuante e preocupado com a
categoria, foi efetivada em 2007, como Celetistas. Se não bastasse esse prejuízo,
o sindicato que tratou da nossa efetivação à época, permitiu que fôssemos
efetivados como nível elementar, problema que amargaremos enquanto formos
servidores da Prefeitura de Natal.
O problema da
mudança de regime para estatutário só foi resolvido pelo SINDAS em 2010, na
então gestão Micarla de Souza.
Mas mesmo com a
Lei nº 120/2010, que mudou o regime de CLT para estatutário, alguns agentes insistiram
no erro de não optar pelo novo regime, no prazo de 90 dias dados por lei. Essas
pessoas permanecem no quadro celetista recebendo R$ 850,00 de salario até hoje,
porque perderam o prazo para optar pelo estatutário.
Em 2014, com a
intervenção do SINDAS, a Prefeitura concordou em incluir na Lei nº 143/2014, o Art.
5º, dispondo da seguinte redação: “Art.
5º Os servidores que não aderiram ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos Profissionais da Área da Saúde, no prazo estipulado pelo art. 35 da Lei
Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, poderão fazê-lo, mediante
requerimento, até o dia 31 de dezembro de 2014”.
A redação Da
nova Lei deu uma nova oportunidade dos servidores optarem pelo Plano de cargos,
caso não tenha feito até março de em 2011. No caso de alguns agentes de saúde, a
nova redação possibilita a opção pela mudança de regime, já que a lei do plano de
cargos é mesma lei que mudou nosso regime para estatutário.
Orientados pelo
SINDAS, os 4 agentes que até então ainda eram celetistas, fizeram a opção antes
de 31 de dezembro de 2014.
Mais de 8 meses
depois, a publicação com a mudança de regime ainda não saiu. Consequentemente
eles continuam recebendo salario de R$ 850,00.
Essa semana cobramos
um posicionamento da SMS e fomos surpreendidos com a noticia, dando conta que
foi mandado para publicação e a SEMAD não publicou e abriu processo.
Considerando a
demora e os prejuízos, solicitamos que os agentes que fizeram a opção pelo regime
estatutário até 31/12/2015, nos procurem, pois precisamos tratar de assuntos do
interesse de vocês.
VEJA MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO QUE JÁ DEVERIA TER
SIDO PUBLICADO A OPÇÃO PELO REGIME ESTATUTÁRIO
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