Caros agentes de saúde de todo País, a legislação
previdenciária garante que nenhum trabalhador pode ser prejudicado por causa do
empregador, quando se trata de NÃO REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
É obrigação de qualquer patrão, seja ele público ou privado,
recolher o INSS do empregado, juntar com o patronal e repassar ao órgão de previdência.
Caso não o faça pagará pelos dois quando for acionado ou na justiça ou admirativamente
pelos órgãos de cobrança.
Na cabeça dos brasileiros e brasileiras, o termo “NÃO PODE
SER PREJUDICADO POR ERRO DO PATRÃO”, deixa todo mundo na zona de conforto, mas quando
vai dar entrada na aposentadoria, diga-se de passagem, no momento de maior
necessidade das nossas vidas, pode descobrir que o patrão deixou de repassar vários
anos de contribuições ao INSS.
Imagine você lá na sua velhice e o servidor do INSS dizer
que considerando que existem anos em aberto só contará para a aposentadoria o
que esteja pago à época e lhe dizer que para resgatar os anos em aberto você
tem que correr atrás de vários documentos que comprove o vínculo empregatício.
Em Natal Rio Grande do Norte, não diferente da maioria dos municípios
brasileiros, o controle rigoroso dos repasses ao INSS só passou a ser feito de
1999 em diante, o que justifica vários anos de INSS em aberto da data de admissão
dos agentes até 1999.
No caso de Natal, fruto de um procedimento administrativo
junto a Delegacia Regional do Trabalho, a Prefeitura foi obrigada a assinar o contrato
de trabalho de todos os agentes com a respectiva data de entrada, levando em
conta a data de admissão pelo processo seletivo. Esse carimbo na CTPS garantirá
que não seja preciso correr atrás de nenhum outro documento para comprovar o veículo,
e com isso, a prefeitura ser responsabilizada pelos anos de INSS não pagos e o
agente ter sua aposentadoria negada ou ter que correr atrás de documentos que
sequer podem existir mais.
ATENÇÃO, NÃO DEIXE PARA DAQUI A DEZ ANOS O QUE PODE SER FEITO AGORA.
Em todas as reuniões por onde passo, praticamente dou uma palestra
sobre esse tema de alta relevância para nossa categoria. Infelizmente muitos continuam
na zona de conforto e sequer vão ao INSS para saber sua situação.
Oriento a todos a fazerem o seguinte:
Compre uma pasta e coloque o nome “MINHA VIDA” na capa. Dentro dela coloquem
todos os documentos relacionados a sua vida profissional antes de ser agente de
saúde e depois de assumir o cargo de ACE ou ACS (cartão de inscrição do
processo seletivo, lei de efetivação, portaria de nomeação ou termo de posse,
decretos ou atos administrativos que reconheceu o vínculo ou aproveitou o
processo seletivo, cópias de contratos, de contracheques, de fichas funcionais,
sentenças judiciais ou acórdãos etc.
Um dia você poderá precisar desses documentos. Se tiver lido até aqui dirá:
“ BEM QUE COMSO DISSE”. Se não tiver lido ou não tiver feito o que estamos orientando,
se prepare, porque para na velhice correr atrás do que já pode ser
providenciado hoje.
Quem nos escuta faz como o agente de saúde MARCELO FERREIRA DO
NASCIMENTO, cujos documentos estão abaixo. Ele seguiu nossas orientações correu
atrás. Já estão em mãos a certidão de tempo de serviço, assim, um dia quando
precisar já estará guardadinha.
Ele, assim como os demais agentes de Natal, teve a sorte de ter a
carteira carimbada com a data de admissão correta (independente de processo
judicial). Tiveram a sorte de nesse mesmo processo junto a Delegacia Regional
do Trabalho outras questões serem resolvidas.
E quem está com vários anos em
aberto, porque a Prefeitura não repassou o INSS?
E quem não tem não tem documentos guardados
e dependerá das prefeituras, que quando muda de gestor os novos não encontram
nada nos arquivos?
Pois bem, imagine a situação de quem
deixar para correr atrás de documentos só quando for se aposentar!
“Tá tudo aqui, orientações não
faltam, mas assim como conselho segue quem quer”.
Cosmo Mariz
Presidente do SINDAS/RN
(84)98786-4195
VEJA OS DOCUMENTOS ABAIXO E REFLITA SOBRE A IMPORTÂNCIA DESSAS ORIENTAÇÕES.
TEMPO DE SERVIÇO DE ACS GARANTIDO by Cosmo Mariz on Scribd
ESSE É O CARIMBO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NA DRT QUE GARANTIU A TODOS OS AGENTES DE NATAL-RN, A ASSINATURA DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS, INDISPENSÁVEL PERANTE O INSS EM CASO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS.
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