Graças a uma denúncia que fizemos, a Prefeitura de São Paulo do Potengi assinou um Termo de Ajuste de Conduta, prevendo vários benefícios para os ACE e ACS.
O TAC prevê que a Prefeitura adote as providências abaixo, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por trabalhador e por obrigação descumprida, reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
01. ELABORAR laudo técnico de condições ambientais de trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, avaliando detalhadamente as condições ambientais de trabalho agentes químicos, calor, frio, iluminação, ruído, ergonomia, entre outros e o grau de insalubridade a que estão expostos os servidores.
01. ELABORAR laudo técnico de condições ambientais de trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, avaliando detalhadamente as condições ambientais de trabalho agentes químicos, calor, frio, iluminação, ruído, ergonomia, entre outros e o grau de insalubridade a que estão expostos os servidores.
02. ELABORAR E IMPLEMENTAR o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, nas regionais em que o mesmo ainda não
foi adotado, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores,
através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a
existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do
meio ambiente e dos recursos naturais, consoante ao art. 157, inciso 1, da CLT,
c/c o item 9. 1. 1 da NR-9, com redação da Portaria n. 25/ 1994, do MTE.
03. REALIZAR, pelo menos uma vez ao ano, a
análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos
ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades, nos termos
do art. 157, 1, da CLT, c/c o item 9.2.1.1 da NR-9, com redação da Portaria n'
25/ 1994, do MTE.
04. ELABORAR E IMPLEMENTAR o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia,
consoante o art.157, inciso 1, da CLT, c/c o item 7.3. 1, alínea "a",
da NR-7, com redação da Portaria n' 24/ 1994, do MTE.
05. COMPATIBILIZAR o Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional - PCMSO com os riscos ocupacionais identificados no Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA.
06. BB:BLIZAB, por sua conta, exames médicos nos
seus empregados quando da admissão, demissão e periodicamente, consoante o Art. 168 da CLT, c/c disposições
da NR- 07, com redação da Portaria n' 24/ 1994, do TEM;
07. DAR CIENÇIA PESSOAL Aba todos os seus
empregados, do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC),
mesmo daqueles que forem admitidos posteriormente, afixando-se, ainda, o presente
Termo, por 60 sessenta dias a contar da assinatura deste, no local destinado à
ciência dos fitos da empresa.
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