03 março 2018

PREFEITURA DO RN É NOTIFICADA PARA COMPROVAR CUMPRIMENTO DE TAC FRUTO DE DENÚNCIA DO SINDAS/RN

Graças a uma denúncia que fizemos, a Prefeitura de São Paulo do Potengi assinou um Termo de Ajuste de Conduta, prevendo vários benefícios para os ACE e ACS.

O TAC prevê que a Prefeitura adote as  providências abaixo, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por trabalhador e por obrigação descumprida, reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.  

01.  ELABORAR laudo técnico de condições ambientais de trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, avaliando detalhadamente as condições ambientais de trabalho agentes químicos, calor, frio, iluminação, ruído, ergonomia, entre outros e o grau de insalubridade a que estão expostos os servidores.

02.    ELABORAR E IMPLEMENTAR o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, nas regionais em que o mesmo ainda não foi adotado, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da  antecipação, reconhecimento,  avaliação e  consequente controle da ocorrência de  riscos ambientais existentes ou  que venham a  existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, consoante ao art. 157, inciso 1, da CLT, c/c o item 9. 1. 1 da NR-9, com redação da Portaria n.  25/ 1994, do MTE.

03.    REALIZAR, pelo menos uma vez ao ano, a análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades, nos termos do art. 157, 1, da CLT, c/c o item 9.2.1.1 da NR-9, com redação da Portaria n' 25/ 1994, do MTE.

04.    ELABORAR E IMPLEMENTAR o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia, consoante o art.157, inciso 1, da CLT, c/c o item 7.3. 1, alínea "a", da NR-7, com redação da Portaria n' 24/ 1994, do MTE.

05.    COMPATIBILIZAR o Programa de Controle Médico de  Saúde Ocupacional  - PCMSO com os riscos ocupacionais  identificados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

06.    BB:BLIZAB, por sua conta, exames médicos nos seus empregados quando da admissão, demissão e periodicamente,  consoante o Art. 168 da CLT, c/c disposições da NR- 07, com redação da Portaria n' 24/ 1994, do TEM;
07.    DAR CIENÇIA PESSOAL Aba todos os seus empregados, do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), mesmo daqueles que forem admitidos posteriormente, afixando-se, ainda, o presente Termo, por 60 sessenta dias a contar da assinatura deste, no local destinado à ciência dos fitos da empresa.

Recentemente a prefeitura foi notificada a comprovar o cumprimento do TAC. 

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