ATA DE REUNIÃO COM
ACE E ACS DE CANGUARETAMA
Às 14:00h do dia sete de
janeiro de 2014, na sede do Sindicato Rural de
Canguaretama, reuniram-se o SINDAS/RN - representado pelo Seu Presidente Cosmo
Mariz e pelo Dir. de Estudos Sócio Econômico Sérgio Werto - e os agentes
comunitários e de endemias, com a finalidade de debater os seguintes assuntos:
condições de trabalho, fardamento e demais materiais obrigatórios, condições de
deslocamento trabalho-casa e vice-versa, discussão sobre a situação do vínculo
dos ACE e ACS, quinquênios e licença prêmio, débitos de FGTS e INSS, PMAQ-AB,
possíveis ações na justiça, imposição de alteração lesiva da carga horaria dos
agentes de endemias.
Iniciada a
REUNIÃO o Presidente do SINDAS deixou claro que alguns pontos são inadiáveis,
em especial os que se referem ao vínculo dos agentes, débitos trabalhistas e
junto ao INSS. Solicitou informações dos agentes sobre as condições de trabalho
e fardamento, sendo esclarecido pelos ACS que foi entregue duas camisas, uma
calça e protetor solar, mas que faltaram entregar outra calça, protetor labial,
bolsas, calçados, chapéu, materiais de trabalho indispensáveis ao exercício da
função e que as calças são de péssima qualidade por que estão descosturando.
Sobre os materiais faltosos o Presidente do SINDAS esclareceu que todos os
itens são obrigatórios e indispensáveis, principalmente os calçados de preferência
tênis com amortecedor, chapéu de aba larga e protetor labial por ser
considerado EPI. Já os agentes de endemias esclareceram que foram fornecidas
duas calças, duas camisas, botas e protetor labial, faltando chapéu e protetor
solar corporal. O Sindicato ratificou que estes itens faltosos são obrigatórios
e indispensáveis e que irá solicitar providências da Municipalidade. Passada a
discussão ao ponto que envolve a falta de condições de deslocamento, os agentes
esclareceram que muitos usam seus veículos próprios, que a Prefeitura prometeu
bicicletas mas não forneceu, e que poucos recebem ajuda de combustível da
Prefeitura. Sobre esse ponto o Presidente do SINDAS esclareceu que o empregador
é obrigado por lei a dar condições de deslocamento aos seus empregados, e que
isso não é diferente para prefeituras. Que o fornecimento de bicicletas é
inviável para os agentes, por que quando estas quebram a prefeitura não manda
consertar e ainda depende de licitações etc. Propôs levar a Prefeita a proposta
de uma ajuda de custo em dinheiro com base no valor de moto taxi, sendo para os
ACS oito reais dia e para os ACE em horário corrido quatro reais dia. Colocada
em votação a mesma foi aprovada por unanimidade. Passada a discussão a
situação do vínculo dos agentes, foi esclarecido que a Lei 11.350/2006 dispôs
no art. 8º, que o vínculo aplicado aos ACE e ACS é Celetista, salvo se o
Município dispuser de outro regime e queria aplicar, o que não foi feito pela
Prefeitura de Canguaretama, que deveria fazer constar na Lei de efetivação que
se aplicaria o Regime Jurídico Único do Município-RJU. Por causa disso a
Prefeitura sonegou o recolhimento obrigatório de FGTS, o que pode acarretar
sérias penalidades. Foi esclarecido que a prova maior de que os agentes são
celetistas, é que são feitas todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e a
própria Lei Municipal não dispôs que os agentes seriam regidos pela RJU.
Inclusive foi esclarecido que no edital do concurso para ACE o regime constante
para os ACE era o Celetistas. Para solucionar esse impasse, que diretamente
envolve a licença prêmio e quinquênio, o Presidente colocou em votação a
proposta de fazer uma reunião com a Prefeita antes do SINDAS tomar qualquer
medida judicial, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Sobre os
débitos de FGTS o Presidente do SINDAS esclareceu que uma ação na justiça é
causa ganha, pois os agentes são Celetistas e a Prefeitura, por meio de
administrações anteriores, sonegaram o FGTS e, para enganar os agentes,
concederam termos de posse simulando uma possível aplicação de regime
estatutário e colocaram nos contracheques a terminologia estatutário sem serem.
Que esse débito do FGTS não prescreve por que é trintenário e que poderá ser
pleiteado a qualquer momento na justiça, mas antes disso, é interessante
discutir com a Prefeita, que desde o início de seu mandato vem demonstrando
estar aberta ao diálogo com o SINDAS, motivo pelo qual, não seria justo
provocar uma demanda judicial antes de dialogar com ela e seus assessores. Em
relação ao PMAQ-AB o Presidente esclareceu a categoria que o Município está de
parabéns por ter aprovado a gratificação de 50% (cinquenta por cento) com
recursos do programa para os servidores, mas que os servidores devem propor a
formação de uma comissão de servidores, para fiscalizar se realmente estão
sendo aplicados os 50% (cinquenta por cento) para o pagamento da gratificação,
de acordo com a lei. Sobre os débitos previdenciários o Presidente do SINDAS
esclareceu que os agentes devem procurar uma agência do INSS e solicitar o
histórico de contribuição previdenciária individual, para depois procurarmos a
Prefeitura e propor que ela parcele o débito, pois se o SINDAS faz a denúncia
aos órgãos competentes a dívida é executada sem a oportunidade de parcelamento,
o que é extremamente danoso à Prefeitura, pois na maioria das vezes ocorre
bloqueio do FPM. Aberto para categoria tirar suas dúvidas, os agentes inscritos
fizeram suas perguntas e depois de esclarecidas todas as dúvidas foi colocado
em votação a proposta do SINDAS não tomar nenhuma medida judicial concernentes
ao FGTS, INSS e demais direitos, sem antes sentar com a Chefe do Executivo,
proposta aprovada por unanimidade dos presentes. Passada a discussão para o
ponto de alteração da carga horária lesiva aos agentes de endemias, o
Presidente esclareceu que os agentes são Celetistas e que a CLT protege o
trabalhador contra alteração do contrato de trabalho lesivas ao trabalhador.
Explicou que a alteração da carga horária sem o devido reajuste salarial
acarreta redução salarial, por que se for dividido o salário pelas horas
atualmente trabalhadas a hora de trabalho vale um preço, mas ao aumentarmos o
número de horas e dividirmos o mesmo salário pelas horas, ocorre a redução do
valor da hora de trabalho, o que configura sem dúvida a redução salarial e a
lesividade ao trabalhador. Passada a palavra para os agentes de endemias
presentes, foi esclarecido que eles já trabalham há 11 anos nessa carga
horária, que sempre cumprem com as metas preconizadas pelo Ministério da Saúde,
apesar da falta de condições, que a imposição de aumento da carga horaria chega
extra oficialmente por meio de recados e em tom de ameaças, que essas atitudes
foram ocasionadas depois que a Prefeitura foi obrigada a comprar o material dos
agentes, mediante denúncia do SINDAS ao MP ainda na gestão passada. Passada a
palavra a Presidente do SINDAS este esclareceu que os agentes devem permanecer
na carga horária que estão e, que todos os argumentos que amparam os agentes já
foram enviados por ofício ao Município, o qual é do conhecimento da Prefeita,
do Secretário e Principalmente do Coordenador que é o pivô das ameaças e
constrangimentos aos agentes. Depois de todos os esclarecimentos por parte do
SINDAS, foi colocada em votação a proposta de tirar o indicativo e deflagrar
uma greve, no caso de insistência de alteração lesiva da carga horária dos
agentes de endemias, mantendo-se os 30% (trinta por cento) trabalhando em
observância a Lei de Greve. Colocado em votação a proposta de deflagrar uma
greve, caso o secretário insista em alterar a carga horária sem a devida
contraprestação financeira, os agentes de endemias presentes aprovaram por
unanimidade, mas defenderam que continuarão trabalhando horário corrido e só
entrarão em greve depois da reunião coma Prefeita, caso não seja resolvido o
problema.
Nada mais havendo a ser tratado,
foi encerrada a reunião e, para constar, eu, Cosmo Mariz de Souza Medeiros,
Presidente do SINDAS/RN, lavrei a presente ATA, que depois de lida e achada
conforme, foi firmada pelos presentes, às 16:30h e, para que surta seus efeitos
legais de acordo com o Estatuto Social do SINDAS, segue assinada pelo
Presidente.
_________________________________
Presidente do
SINDAS
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