08 janeiro 2014

REUNIÃO EM CANGUARETAMA 07-01-2014

ATA DE REUNIÃO COM ACE E ACS DE CANGUARETAMA


Às 14:00h do dia sete de janeiro de 2014,  na sede do Sindicato Rural de Canguaretama, reuniram-se o SINDAS/RN - representado pelo Seu Presidente Cosmo Mariz e pelo Dir. de Estudos Sócio Econômico Sérgio Werto - e os agentes comunitários e de endemias, com a finalidade de debater os seguintes assuntos: condições de trabalho, fardamento e demais materiais obrigatórios, condições de deslocamento trabalho-casa e vice-versa, discussão sobre a situação do vínculo dos ACE e ACS, quinquênios e licença prêmio, débitos de FGTS e INSS, PMAQ-AB, possíveis ações na justiça, imposição de alteração lesiva da carga horaria dos agentes de endemias.
Iniciada a REUNIÃO o Presidente do SINDAS deixou claro que alguns pontos são inadiáveis, em especial os que se referem ao vínculo dos agentes, débitos trabalhistas e junto ao INSS. Solicitou informações dos agentes sobre as condições de trabalho e fardamento, sendo esclarecido pelos ACS que foi entregue duas camisas, uma calça e protetor solar, mas que faltaram entregar outra calça, protetor labial, bolsas, calçados, chapéu, materiais de trabalho indispensáveis ao exercício da função e que as calças são de péssima qualidade por que estão descosturando. Sobre os materiais faltosos o Presidente do SINDAS esclareceu que todos os itens são obrigatórios e indispensáveis, principalmente os calçados de preferência tênis com amortecedor, chapéu de aba larga e protetor labial por ser considerado EPI. Já os agentes de endemias esclareceram que foram fornecidas duas calças, duas camisas, botas e protetor labial, faltando chapéu e protetor solar corporal. O Sindicato ratificou que estes itens faltosos são obrigatórios e indispensáveis e que irá solicitar providências da Municipalidade. Passada a discussão ao ponto que envolve a falta de condições de deslocamento, os agentes esclareceram que muitos usam seus veículos próprios, que a Prefeitura prometeu bicicletas mas não forneceu, e que poucos recebem ajuda de combustível da Prefeitura. Sobre esse ponto o Presidente do SINDAS esclareceu que o empregador é obrigado por lei a dar condições de deslocamento aos seus empregados, e que isso não é diferente para prefeituras. Que o fornecimento de bicicletas é inviável para os agentes, por que quando estas quebram a prefeitura não manda consertar e ainda depende de licitações etc. Propôs levar a Prefeita a proposta de uma ajuda de custo em dinheiro com base no valor de moto taxi, sendo para os ACS oito reais dia e para os ACE em horário corrido quatro reais dia. Colocada em votação a mesma foi aprovada por unanimidade.  Passada a discussão a situação do vínculo dos agentes, foi esclarecido que a Lei 11.350/2006 dispôs no art. 8º, que o vínculo aplicado aos ACE e ACS é Celetista, salvo se o Município dispuser de outro regime e queria aplicar, o que não foi feito pela Prefeitura de Canguaretama, que deveria fazer constar na Lei de efetivação que se aplicaria o Regime Jurídico Único do Município-RJU. Por causa disso a Prefeitura sonegou o recolhimento obrigatório de FGTS, o que pode acarretar sérias penalidades. Foi esclarecido que a prova maior de que os agentes são celetistas, é que são feitas todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e a própria Lei Municipal não dispôs que os agentes seriam regidos pela RJU.  Inclusive foi esclarecido que no edital do concurso para ACE o regime constante para os ACE era o Celetistas. Para solucionar esse impasse, que diretamente envolve a licença prêmio e quinquênio, o Presidente colocou em votação a proposta de fazer uma reunião com a Prefeita antes do SINDAS tomar qualquer medida judicial, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Sobre os débitos de FGTS o Presidente do SINDAS esclareceu que uma ação na justiça é causa ganha, pois os agentes são Celetistas e a Prefeitura, por meio de administrações anteriores, sonegaram o FGTS e, para enganar os agentes, concederam termos de posse simulando uma possível aplicação de regime estatutário e colocaram nos contracheques a terminologia estatutário sem serem. Que esse débito do FGTS não prescreve por que é trintenário e que poderá ser pleiteado a qualquer momento na justiça, mas antes disso, é interessante discutir com a Prefeita, que desde o início de seu mandato vem demonstrando estar aberta ao diálogo com o SINDAS, motivo pelo qual, não seria justo provocar uma demanda judicial antes de dialogar com ela e seus assessores. Em relação ao PMAQ-AB o Presidente esclareceu a categoria que o Município está de parabéns por ter aprovado a gratificação de 50% (cinquenta por cento) com recursos do programa para os servidores, mas que os servidores devem propor a formação de uma comissão de servidores, para fiscalizar se realmente estão sendo aplicados os 50% (cinquenta por cento) para o pagamento da gratificação, de acordo com a lei. Sobre os débitos previdenciários o Presidente do SINDAS esclareceu que os agentes devem procurar uma agência do INSS e solicitar o histórico de contribuição previdenciária individual, para depois procurarmos a Prefeitura e propor que ela parcele o débito, pois se o SINDAS faz a denúncia aos órgãos competentes a dívida é executada sem a oportunidade de parcelamento, o que é extremamente danoso à Prefeitura, pois na maioria das vezes ocorre bloqueio do FPM. Aberto para categoria tirar suas dúvidas, os agentes inscritos fizeram suas perguntas e depois de esclarecidas todas as dúvidas foi colocado em votação a proposta do SINDAS não tomar nenhuma medida judicial concernentes ao FGTS, INSS e demais direitos, sem antes sentar com a Chefe do Executivo, proposta aprovada por unanimidade dos presentes. Passada a discussão para o ponto de alteração da carga horária lesiva aos agentes de endemias, o Presidente esclareceu que os agentes são Celetistas e que a CLT protege o trabalhador contra alteração do contrato de trabalho lesivas ao trabalhador. Explicou que a alteração da carga horária sem o devido reajuste salarial acarreta redução salarial, por que se for dividido o salário pelas horas atualmente trabalhadas a hora de trabalho vale um preço, mas ao aumentarmos o número de horas e dividirmos o mesmo salário pelas horas, ocorre a redução do valor da hora de trabalho, o que configura sem dúvida a redução salarial e a lesividade ao trabalhador. Passada a palavra para os agentes de endemias presentes, foi esclarecido que eles já trabalham há 11 anos nessa carga horária, que sempre cumprem com as metas preconizadas pelo Ministério da Saúde, apesar da falta de condições, que a imposição de aumento da carga horaria chega extra oficialmente por meio de recados e em tom de ameaças, que essas atitudes foram ocasionadas depois que a Prefeitura foi obrigada a comprar o material dos agentes, mediante denúncia do SINDAS ao MP ainda na gestão passada. Passada a palavra a Presidente do SINDAS este esclareceu que os agentes devem permanecer na carga horária que estão e, que todos os argumentos que amparam os agentes já foram enviados por ofício ao Município, o qual é do conhecimento da Prefeita, do Secretário e Principalmente do Coordenador que é o pivô das ameaças e constrangimentos aos agentes. Depois de todos os esclarecimentos por parte do SINDAS, foi colocada em votação a proposta de tirar o indicativo e deflagrar uma greve, no caso de insistência de alteração lesiva da carga horária dos agentes de endemias, mantendo-se os 30% (trinta por cento) trabalhando em observância a Lei de Greve. Colocado em votação a proposta de deflagrar uma greve, caso o secretário insista em alterar a carga horária sem a devida contraprestação financeira, os agentes de endemias presentes aprovaram por unanimidade, mas defenderam que continuarão trabalhando horário corrido e só entrarão em greve depois da reunião coma Prefeita, caso não seja resolvido o problema.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e, para constar, eu, Cosmo Mariz de Souza Medeiros, Presidente do SINDAS/RN, lavrei a presente ATA, que depois de lida e achada conforme, foi firmada pelos presentes, às 16:30h e, para que surta seus efeitos legais de acordo com o Estatuto Social do SINDAS, segue assinada pelo Presidente.


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Presidente do SINDAS

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