07/01/2014 12:00
Operação “Arrasta Paredão” apreende
seis equipamentos de som no feriado
Foto: Assessoria Semurb/Pedro Vale
A operação “Arrasta Paredão” da
secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) em conjunto com o Grupamento
de Ações Ambientais da Guarda Municipal (GAAM/GMN) retirou de circulação das
ruas de Natal seis “ paredões de som”, neste feriadão de Santos Reis. Com mais
esta apreensão, já são oito aparelhos de som veicular irregulares recolhidos
pela fiscalização somente em janeiro.
A operação, que possui caráter
permanente, teve início em março de 2013 e já apreendeu 88 paredões desde que
foi deflagrada. De acordo com o comandante do GAAM, Ivanaldo Rodrigues, basta
que o equipamento esteja funcionando em algum logradouro público ou local
privado de acesso público da cidade para que seja passível de
recolhimento.
“A Lei municipal é clara. Não é necessário que o som esteja alto, se o paredão estiver funcionando em local público ou privado de acesso público, como estacionamentos, o aparelho é recolhido e o proprietário é multado”, afirma o comandante.
“A Lei municipal é clara. Não é necessário que o som esteja alto, se o paredão estiver funcionando em local público ou privado de acesso público, como estacionamentos, o aparelho é recolhido e o proprietário é multado”, afirma o comandante.
As multas que são aplicadas variam
entre R$ 270,50 e R$ 1354,18, explica o supervisor de Fiscalização e Controle
de Licenças da Semurb, Gustavo Szilagyi. Caso o infrator esteja cometendo a
irregularidade pela primeira vez, a multa é menor e ele tem seu aparelho
devolvido quando o processo transita em julgado.
Para os reincidentes, a punição é
mais severa. “Nesses casos, a multa é dobrada e o infrator perde definitivamente
a posse do paredão”, comenta Szilagyi.
Integram a equipe da operação
Arrasta Paredão 16 fiscais da Semurb e 58 guardas da GAAM, em um constante
trabalho de fiscalização e autuação, que acontece todos os dias da semana. A
população também pode contribuir com a diminuição da poluição sonora em Natal
através do disque-denúncia pelo 190.
PAREDÃO - O Artigo 3º da Lei
nº 6246, sancionada em 20 de maio de 2011, que versa sobre a proibição do
funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros
públicos do município de Natal, define “paredão de som” como “todo e qualquer
equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas
ou sobre a carroceria dos veículos”.
FONTE: PMN
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