21 maio 2014

ATENÇÃO ACE TEMPORÁRIOS DE NATAL

Foi vinculado no blog do BG que o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública não autorizou a renovação dos contratos. Essa resposta se trata do pedido da Prefeitura e da Promotoria da Saúde para renovar os contratos que já estão renovados.
Na época como estava demorando essa resposta, nós buscamos outro caminho e argumentamos que nós propomos uma emenda em uma lei municipal através do Vereador Ubaldo, que autorizava a renovação dos contratos até as nomeações de concursados. Com base nessa lei que o SINDAS alterou, foi feita a renovação, sem precisar esperar essa resposta. Imagine se não tivéssemos lutado e achado uma saída para renovar e ficássemos esperando essa resposta? Pois é, ela só saiu agora e por sinal negativa por demais, porém não interfere em nada no contrato já existente.
OBS: O Secretário de Saúde anunciou em mesa de negociação, que pretende realizar o concurso em setembro, e que já está sendo formalizando o convenio com a COMPERV.

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