28 outubro 2014

ATENÇÃO AGENTES DE NATAL ABAIXO RELACIONADOS

Atenção agentes de saúde constantes na relação abaixo, conversamos com Secretário de Saúde e fundamentamos que todos vocês podem fazer a opção pelo PCCV até 31 de dezembro de 2014, com base no Art. 5º, da Lei 143/2014.
O Secretário ficou convencido e nos orientou que todos fizessem a opção via processo administrativo, com os fundamentos que já constam no modelo abaixo.
Para facilitar já preparamos o requerimento. É só imprimir e preencher com o restante dos dados e dar entrada no protocolo da SMS, anexando um contracheque atualizado.
Enquanto os processos individuais correm, já estamos entrando com um processo coletivo, pois fomos informados que tem uma chefe de setor na SMS que se dedica exclusivamente em perseguir e negar direitos aos agentes, inclusive, contrariando leis e o Próprio Secretário de Saúde.

1.   Francisco Canindé do Nascimento Silva, Mat. 34.880-5;
2.   Iraciara Silva Pereira Mat. 35.298-5;
3.   Kadidja Medeiros de Faria Mat. 34.332-3; 
4.   Marinalda Fernandes do Nascimento, Mat. 35.017-6.

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