08 outubro 2014

RELATOR DO PROCESSO SOBRE A RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DOS ACE DE NATAL, FOI FAVORÁVEL AOS ACS TEMPORÁRIOS

Havíamos informado a todos os temporários, que a renovação dos contratos dependia de uma decisão favorável, num processo que corre no Tribunal de Justiça do RN. Nesse processo o Ministério Público do RN, apelou da decisão do Juiz da 5º Vara da Fazenda Pública, que negou a homologação para nova renovação.
O MP visando obter decisão favorável a renovação, fez o pedido abaixo, visando obter liminarmente a autorização da homologação do acordo firmado com a Prefeitura e MP.

PEIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN

Na semana passada estivemos na Procuradoria do Município, solicitando providências no sentido de enviar ao TJ-RN, os devidos pedidos para convencer o magistrado a dar uma decisão favorável.  Na mesma semana divulgamos no blog a petição da Prefeitura de Natal, a qual solicita a renovação até dezembro de 2014, diferente do pedido do MP que pede a renovação só até o final de outubro de 2014.
Hoje por volta das 13:08h o relator do Processo no TJ, o Dr. Juiz Azevêdo Hamiton Cartaxo, emitiu decisão favorável a antecipação de tutela do MP, concedendo, portanto, a antecipação de tutela e reconhecendo judicialmente a conciliação obtida entre MP e Prefeitura de Natal.

VEJA O TEOR DA DECISÃO DO TJ-RN
“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal, "reconhecendo-se judicialmente a conciliação obtida pelas partes para prorrogar o prazo de validade dos contratos temporários e para a conclusão do concurso público para os cargos agentes de endemias, até outubro/2014". Não mais havendo, pelo menos no presente instante, outras diligências a serem deferidas, após o encerramento do prazo recursal respectivo, remetam-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça para as providências de estilo”.
Agora é trabalhar para todos retornarem o mais rápido possível aos postos de trabalho e torcer que a Justiça também atenda o pedido da Prefeitura, de renovar os contratos até dezembro de 2014, porque pela decisão da justiça, foi atendido o pedido do MP, de renovar os contratos só até outubro/2014.
       O pedido do MP não foi equivocado, por que à época que foi feito ainda faltavam 3 meses para o contrato se encerrar.
       Ratificamos o que informamos em momentos pretéritos: “o que estiver ao nosso alcance será feito, pois sempre fizemos o possível para ajudar a todos os temporários, apesar de críticas e calunias injustas”.

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