A qualquer
momento será publicada a relação dos agentes de saúde de Natal, que terão a
gratificação de R$ 150,00 implantada no contracheque.
Segundo
informações dos setores da SMS e CCZ, que trataram da elaboração da lista, por
determinação de Francisca Valda Chefe do DGTES, alguns agentes não farão jus a
gratificação, por estarem fora da função, inclusive, em especial os reabilitados
de função.
Com base
nessa informação, no dia 17/10/2014, nos reunimos com Secretário Cipriano Maia,
para tratar da implantação da gratificação em uma folha complementar, e para
defender a inclusão de todos os agentes que por problemas de saúde estão em
outra função.
Deixamos
claro para o Secretário, que não é justo os agentes perderem mais um mês de
gratificação, bem como, não é justo que pessoas que adoeceram trabalhando fiquem
de fora. Depois de argumentarmos o Secretário prometeu analisar o caso com carinho
e garantiu que o que for possível legalmente será feito.
Lembramos
que infelizmente a gratificação não será paga com retroativo, primeiro porque o
Prefeito Carlos Eduardo vetou o artigo alterado pela emenda proposta pelo SINDAS,
que retroagiu os efeitos financeiros da gratificação a março de 2014.
Com o veto
desse artigo, a Lei não contou com um artigo em sua redação definindo quando ela
entraria em vigor, por isso, pela inexistindo artigo que defina a
data de entrada em vigor da lei, a lei só entra em vigor 45 dias depois de publicada.
Considerando
que a Lei Complementar n.º 143 de 04 de setembro de 2014, foi publicada dia 08
de setembro de 2014, ela só entrou em vigor dia 23/10/2014.
Agora a
nossa expectativa é com a publicação no Diário Oficial do Município, porque só
quando sair a publicação é que poderemos verificar se ficou alguém de fora.
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