Vários agentes de saúde do Brasil, tiveram seus processos encaminhados da Justiça do Trabalho para Justiça Comum, porque o STF entende que processo que envolve servidores de estados, prefeituras e Governo Federal, a Justiça Comum é competente.
No caso dos ACE e ACS, por existir legislação especifica, Dr. Nelber desenvolveu várias teses, as quais foram responsáveis pelo bom resultado no STJ, que decidiu ser a Justiça Laboral competente para julgar e processas as lides de período CLT dos agentes de saúde.
O caso mais recente de vitória no STJ, foi o processo de 4 agentes de endemias de Natal. Agora o processo volta para justiça do Trabalho decidir.
Dados do processo
Título | ORDINÁRIO(AGENTE DE SAÚDE) |
Parte Contrária | Município de Natal |
Nº Inicial | 0113197-15.2011.8.20.0001 |
Órgão Inicial | 1ª Vara da Fazenda Pública - TJRN - Natal |
Órgão Principal | 1ª Seção - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Natal |
Autor | Claudia Paulino Gomes |
Autor | Idilene da Cruz Costa |
Autor | Kátia Cristina Siqueira de Carvalho |
Autor | Henrique Wendel Moinho Freire |
Advogado que Recebe Intimação | Nilson Nelber Siqueira Chaves |
Advogado Responsável | Nilson Nelber Siqueira Chaves |
Data | Hora | Descrição |
18/02/2016 | | Baixa Definitiva Processo devolvido de forma física à Justiça do Trabalho, em cumprimento a última decisão proferida/wwgp |
18/02/2016 | | Certidão expedida/exarada CERTIFICO que, nesta data, tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Conflito de Competência n.º 121.993 - RN, faço REMESSA dos presentes autos do Procedimento Ordinário de n.º 0113197-15.2011.8.20.0001 à 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN, Juízo declarado competente para o processamento e julgamento do feito. Todo o referido é verdade. Dou fé. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário