18 fevereiro 2016

DR. NELBER CONSEQUE QUE MAIS UM PROCESSO DE AGENTES DE SAÚDE RETONE PARA JUSTIÇA DO TRABALHO

Vários agentes de saúde do Brasil, tiveram seus processos encaminhados da Justiça do Trabalho para Justiça Comum, porque o STF entende que processo que envolve servidores de estados, prefeituras e Governo Federal, a Justiça Comum é competente. 
No caso dos ACE e ACS, por existir legislação especifica, Dr. Nelber desenvolveu várias teses, as quais foram responsáveis pelo bom resultado no STJ, que decidiu ser a Justiça Laboral competente para julgar e processas as lides de período CLT dos agentes de saúde.
O caso mais recente de vitória no STJ, foi o processo de 4 agentes de endemias de Natal. Agora o processo volta para justiça do Trabalho decidir.
Dados do processo

TítuloORDINÁRIO(AGENTE DE SAÚDE)
PastaProc-000092
Parte ContráriaMunicípio de Natal
Nº Negociação000071-000
Nº Inicial0113197-15.2011.8.20.0001
Nº PrincipalCC 121993
AçãoAção Ordinária
NaturezaCível
RitoOrdinário
Órgão Inicial1ª Vara da Fazenda Pública - TJRN - Natal
Órgão Principal1ª Seção - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Natal
StatusAtivo

Envolvidos do Processo
Nomes
AutorClaudia Paulino Gomes
AutorIdilene da Cruz Costa
AutorKátia Cristina Siqueira de Carvalho
AutorHenrique Wendel Moinho Freire
RéuMunicípio de Natal
Advogado que Recebe IntimaçãoNilson Nelber Siqueira Chaves
Advogado ResponsávelNilson Nelber Siqueira Chaves


Andamentos do Processo


DataHoraDescrição
18/02/2016Baixa Definitiva
Processo devolvido de forma física à Justiça do Trabalho, em cumprimento a última decisão proferida/wwgp
18/02/2016Certidão expedida/exarada
CERTIFICO que, nesta data, tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Conflito de Competência n.º 121.993 - RN, faço REMESSA dos presentes autos do Procedimento Ordinário de n.º 0113197-15.2011.8.20.0001 à 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN, Juízo declarado competente para o processamento e julgamento do feito. Todo o referido é verdade. Dou fé.

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