03 fevereiro 2016

MEDIDA PROVISÓRIA DA PRESIDENCIA AUTORIZA INVASÃO DE IMÓVEIS QUE OFEREÇAM RISCO PELA PRESENÇA DO MOSQUITO TRANSMISSOR DO VÍRUS DA DENGUE, DO VÍRUS CHIKUNGUNYA E DO ZIKA VÍRUS

Atendendo pedido do Ministro da Saúde, a Presidente Dila editou uma medida provisória, que entre outras medidas, autoriza o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

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