Na manhã da ultima sexta feira(04-11), o SINDAS se fez presente com
mais de 300 agentes de saúde, no ato público unificado contra o parcelamento de
salários proposto por Carlos Eduardo.
De acordo com informações da Prefeitura de Natal, a partir desse mês quem
tem vencimentos acima de R$ 2.000,00 receberá seus salários em 3 vezes.
Significa dizer que o Prefeito estar propondo, que os servidores paguem água,
luz, telefone, internet, cartão de crédito, colégio dos filhos e as compras do mês em três parcelas iguais.
Lamentavelmente, mesmo diante de toda essa situação, o movimento não reuniu
a quantidade de servidores que deveria. Das duas uma, ou os servidores estão
apoiando o Prefeito nessa atitude ou estão em marte em colônia de férias.
É compreensível que muitos estejam amedrontados com a decisão do Supremo
Tribunal Federal-STF, que decidiu pela legalidade do corte de ponto para
servidor que fizer greve. Mas cabe salientar, que na mesma decisão o STF
entendeu que é incabível o desconto caso a greve seja decorrente de conduta ilícita
do Poder Público.
Na nossa avaliação a decisão é polêmica e deixa margem para diversas
interpretações, por isso, teremos muita cautela antes de ingressarmos em uma
greve.
Jamais arriscaremos o ponto de 200 ou 300 agentes de saúde que se dispõe
lutar, num universo de 1.600 agentes e de mais 11 mil servidores só da
Secretaria de Saúde, que ficam inertes esperando os resultados da greve.
Pretendemos fazer algumas assembleias, para discutir a possibilidade de
uma greve unificada no Município de Natal, mas tudo será feito com muita
cautela e seguindo a risca os ditames legais, pois na nossa avaliação, se a
categoria for penalizada com desconto de uma greve, jamais se reerguerá. Além
disso, o Sindicato cairá no descrédito, assim como ocorreu com SINDSAÚDE, que
após o desconto dos salários dos servidores após uma greve, não consegue reunir
mais do que 100 servidores.
VEJA A
DECISÃO DO STF
DIAS PARADOS POR GREVE DE SERVIDOR
DEVEM SER DESCONTADOS, EXCETO SE HOUVER ACORDO DE COMPENSAÇÃO
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral
reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em
razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a
administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a
possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi
decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha
sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.
Ao final do
julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A
administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação
decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em
virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a
compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar
demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder
Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera
dessa decisão”.
Pedimos a categoria que fique atenta as convocações oficiais do SINDAS,
em especial editais de convocação de assembleia ou cartazes convocando a
categoria para algum movimento, seja ele unificado ou não.
Por fim, informamos a categoria que iremos procurar a Gestão Municipal,
para questionar o parcelamento de salários dos agentes, por que quase 100% do
salario base dos agentes é oriundo dos recursos do piso federal, repassados pelo
Governo Federal até o fim de cada mês. Outra questão que merece atenção, é o
fato dos agentes exercerem atividade externa, e por isso, necessitam do auxilio
transporte no inicio de cada mês.
AGORA ASSISTA PARTES DOS VÍDEOS DO ATO DO DIA 04-11-2016
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