O desembargador federal convocado do Tribunal Federal da 5ª Região, Manuel Maia, indeferiu Agravo de Instrumento apresentado pela TIM contra decisão liminar do juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que a proibiu de comercializar novas linhas de telefone celular no estado. A decisão do desembargdor vale até que o mérito da ação seja analisado pela 4ª Turma do TRF-5.
Ao julgar Ação Civil Publica proposta pelo Ministério Público Federal, o juiz Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou que a TIM se abstenha de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas ou códigos de acesso, bem como proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si, até que comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas de seus consumidores no estado do Rio Grande do Norte
A ação do Ministério Público foi provocada diante das inúmeras reclamações de usuários do serviço da operadora no estado. O juiz afirmou, em sua decisão, que os dados colhidos pela Anatel dão conta de que, com a vigência dos “Planos Infinity”, em que os usuários pagam apenas pelo primeiro minuto em ligações, tanto locais como interurbanas, acima de 1 minuto, entre usuários da operadora, desde que utilizado o código “41”, a TIM teve um aumento significativo do número de clientes, mas o crescimento não foi acompanhado de planejamento e melhorias de infraestrutura de rede, o que acarretou o agravamento nos níveis de bloqueio e de quedas de chamadas.
A TIM tem um prazo de 30 dias para apresentar projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as necessidades, fazendo constar a concordância da Anatel, no tocante à efetividade da ampliação, considerando-se os níveis atuais de bloqueios e quedas de chamadas, assim como a demanda reprimida. A operadora também deverá, no mesmo prazo, apresentar a listagem completa com os dados cadastrais de seus consumidores, a partir de abril de 2009, com a data de adesão ao serviço e de saída, se for o caso e, quanto aos clientes “pré-pagos” , que sejam apresentados os dados conforme os possua.
O descumprimento da decisão acarretará à operadora uma multa de R$ 100 mil para cada linha que seja vendida pela empresa, ou para cada implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si. O valor recolhido será revertido em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa da FONTE: http://www.conjur.com.br
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