PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21º REGIÃO
131200-24.2008.5.21.0008 (RT) - Número antigo 01312-2008-008-21-00-2 (RT)-Luciano Silva de Oliveira E OUTROS(003) (ADV. Nilson Nelber Siqueira Chaves) X Municipio do Natal (ADV. ) - CIÊNCIA DE DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face do Municipio do Natal (Prefeitura Municipal). Com efeito, o Excelso Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferido na ADIN nº 3395/05, decidiu que é da competência da Justiça Comum a apreciação das demandas trabalhistas envolvendo entes da Administração Pública Direta, ainda que se questionando a validade do estatuto administrativo respectivo. Assim sendo, posteriormente diversas reclamações constitucionais resultaram em idêntico comando sentencial, a exemplo das Reclamações nº 10.942 e 10.367.Deste modo, e para se evitar maiores prejuízos às partes – especialmente ao(s) reclamante(s) – e em atenção ainda ao princípio da segurança jurídica, há de prevalecer tal entendimento, razão pela qual determino a baixa definitiva dos autos e a sua remessa à Justiça Comum Estadual. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se, com urgência. NATAL/RN, 09/12/2010. DR. BENTO HERCULANO DUARTE NETO, JUIZ DO TRABALHO.
FONTE DE INFORMAÇÃO: TRT 21
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