26 janeiro 2012

APOSENTADORIA DE AGENTES DE SAÚDE SEM SURPRESAS


Caros companheiros (as), abordarei nessa postagem um dos assuntos mais importantes em nossa carreira como agentes de saúde. Refiro-me ao nosso tempo de contribuição previdenciária, que se não foi feita na integra, podemos ter uma surpresa desagradável na hora de darmos entrada na nossa aposentadoria.

Em sessão plenária na quarta-feira (11/6) os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em 10 anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social, prevalecendo assim os prazos do CTN que são de cinco anos.

Se por ventura a prefeitura para qual você trabalha não fez suas contribuições previdenciárias de períodos anteriores há cinco anos, com os débitos previdenciários prescrevendo em 5 anos e não em dez como era entendido pelo nosso ordenamento jurídico, esse débito poderá ter prescrevido e causar um prejuízo absurdo aos ACE e ACS.  Daí a importância do profissional de direito ter pedido os seguintes títulos nas ações de períodos anteriores a efetivação: 1- reconhecimento do vínculo empregatício, 2- assinatura da Carteira de Trabalho, 3-FGTS etc.

Em Natal-RN os Advogados Dr. Nilson Nelber e Dr. Walter Pereira de Lima, foram pioneiros nas ações dos agentes de saúde, pois pleitearam o reconhecimento do vínculo e a assinatura retroativa da CTPS em todas as ações. Com estes direitos assegurados, a prescrição quinquenal do INSS não tem efeito. Graças a essa estratégia, o INSS foi habilitado nos processos como terceiro interessado e as Prefeituras envolvidas foram condenadas a pagar as contribuições previdenciárias de todo tempo de serviço, a contar da data que cada um entrou, ou seja, da entrada por processos seletivos públicos.

Quando detectei que havia muitos agentes que seriam prejudicados por terem colocado suas ações e seus advogados não terem atentado a esses detalhes, formulei uma denúncia a Superintendência Regional do Trabalho-SRTRN, que culminou na salvação de muitos casos que estavam perdidos. A SRT abriu um processo e obrigou a Prefeitura a assinar todas as Carteiras de Trabalho, independentemente de ações judiciais e de regularizar as pendências, entre elas INSS, FGTS, fichas funcionais etc. 
DICA: Procurem uma Agência da Previdência Social e peçam um histórico de contribuição previdenciária. Nele devem constar todos os anos que a prefeitura pagou. 

CONFIRA ALGUNS PROCESSOS
CONFIRA A AUTUAÇÃO DA PREFEITURA DE NATAL
REFLEXÃO: TRABALHO DE SINDICALISTA DEVE VISAR BENEFICIAR O COLETIVO, O BEM COMUM DEVE SER PENSADO ANTES DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, É ASSIM QUE EU TRABALHO.

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