Agora em 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, os Servidores Federais, Estaduais e Municipais, que recebem seus vencimentos em conta salário aberta pelo empregador, podem escolher que os créditos salariais sejam transferidos para o banco de sua escolha, seja ele público ou privado.
Para que o servidor escolha a transferência para outro banco, é preciso requerer por escrito ao banco ao qual o empregador repassa o pagamento, este por sua vez, é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até as 12h.
REALIDADE DE NATAL
Quando a Prefeitura vendeu a folha para o Banco do Brasil, nós servidores que não tínhamos conta no BB, tivemos uma conta salário aberta para serem creditados nossos salários, com isso, ficamos presos ao Banco do Brasil e sem opção. Com a nova regra, se optarmos pela Caixa Econômica por exemplo, basta requerer ao Banco do Brasil que ele é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e transferir o salario para conta na Caixa ou em outro banco, no mesmo dia do crédito do salário.
Visando facilitar a vida dos agentes, já elaborei um modelo de requerimento, para imprimi-lo, clique com mouse direito sobre a imagem, abrir link em nova guia, clique novamente com mouse direito, salve-a no seu computador e depois imprima.
Visando facilitar a vida dos agentes, já elaborei um modelo de requerimento, para imprimi-lo, clique com mouse direito sobre a imagem, abrir link em nova guia, clique novamente com mouse direito, salve-a no seu computador e depois imprima.
Nenhum comentário:
Postar um comentário