08 janeiro 2012

ALGUNS SERVIDORES ESTÃO CONFUNDINDO O PCCV DA SAÚDE (LEI N º 120/2010) COM O PLANO GERAL LEI Nº 118/2010).


ALGUNS SERVIDORES ESTÃO CONFUNDINDO O PCCV DA SAÚDE (LEI N º 120/2010) COM O PLANO GERAL LEI Nº 118/2010).

VEJA A DIFERENÇA E QUEM AS LEIS BENEFICIAM


LEI DO PLANO GERAL 118/2010

LEI COMPLEMENTAR Nº. 118 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010. Atualiza e normatiza a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos dos Funcionários da Administração Direta e Autárquica da Prefeitura Municipal de Natal, instituído pela Lei 4.108, de 02 de julho de 1992.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Ficam estabelecidas as normas para a implantação e atualização do Plano de Cargos e Vencimentos dos Funcionários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Natal, instituído pela Lei 4.108, de 02 de julho de 1992, na forma estabelecida nesta Lei Complementar, o qual passa a ser denominado de Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Servidor Público Municipal.

        PCCV DA SAÚDE- LEI MUNICIPAL 120/2010.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 120 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010. Cria e implanta o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde da SMS, regulamenta as gratificações específicas da Área de Saúde e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica criado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da Área de Saúde, servidores estatutários da Secretaria Municipal de Saúde, cuja implantação se dará na forma estabelecida nesta Lei Complementar, o qual passa a ser denominado de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Saúde - PCCV-SAÚDE.

De acordo com a Lei 118/2010, os servidores beneficiados com o Plano Geral têm reajuste apenas uma vez por ano, no mês de março, na forma estabelecida em lei específica.

Já os servidores beneficiados com PCCV da Saúde, têm reajuste nos padrões de vencimento de 2,3% entre cada nível, independentemente da classe a qual pertença.

O Servidor passa por uma avaliação de desempenho funcional a cada 24 (vinte e quatro) meses, para que evolua no PCCV. O servidor poderá solicitar a qualquer tempo avaliação de desempenho funcional para fins de evolução no PCCV, desde que transcorridos no mínimo 6 (seis) meses da última avaliação realizada. 
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