Esperava que todas às pendências fossem publicadas, mas pelo que pude observar, ainda ficou muitos agentes sem ter os nomes publicados.
PORTARIA Nº. 2136/2011-GS/SEGELM, de 15 de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro abaixo:
ABRAAO PEREIRA BRASIL 34.414-1
ADMILTON TORRES DE OLIVEIRA 34.498-2
ADRIANO ANDRE DOS SANTOS 34.408-7
AILTON CERQUEIRA SILVA 34.411-7
ALESSANJONEY DE JESUS DA SILVA 34.415-0
ARLETE VERIDIANA DANTAS LIMA 34.861-9
CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA 34.662-4
CINTIA VARELA AMORIM 34.864-3
COSMO MARIZ DE S MEDEIROS 34.397-8
DANIEL GOMES DE SOUSA 34.660-8
ESTELA MARIA DOS SANTOS 34.294-7
FLAVIO DE SOUZA 34.424-9
FRANCISCO CANINDE DE LIMA 34.507-5
GEOFRANKLIN DE LIMA ANDRADE 34.637-3
GILLIARD MARTINS DE SOUZA 34.416-8
ILZA CARLA ALVES DA SILVA 34.882-1
JEFFERSONCLEYTONOLIVEIRADEBRITO 36.332-4
JOAO BATISTA DA SILVA 46.645-4
JOEL CORLET DE OLIVEIRA 34.413-3
JOSENILSON ROSA FERREIRA 34.889-9
JUCELIO DOMINGOS DE ARAUJO LIMA 34.906-2
KATIA KELLY SILVA DOS SANTOS 34.635-7
LUCAS SHEILYG DA ROCHA SILVA 34.513-0
LUCIANO PEREIRA DA SILVA DANTAS 34.890-2
MAILSON MATIAS DA SILVA 34.419-2
MARCIOANDERSONALVESDEPAULA 34.514-8
MARGARETH ALEXSSANDRA DA COSTA 34.636-5
MARIA DENIZE DA COSTA 34.354-4
MARIA JOSE SALUSTINO 34.417-6
PATRICIA CRISTINA DA SILVA 34.370-6
PAULO SERGIO DE CARVALHO 34.504-1
UBIRATAN VIEIRA DE MELO 34.420-6
WILLIAM CRUZ DA CUNHA 34.386-2
OBS: SE O GOZO DAS FÉRIAS OCORREU ANTES DA LEI QUE INSTITUIU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, FIQUE ATENTO, POIS SE VIER DESCONTADO O DESCONTO É INDEVIDO E A DEVOLUÇÃO TEM QUE SER REQUERIDA AO CCZ.
OBS: SE O GOZO DAS FÉRIAS OCORREU ANTES DA LEI QUE INSTITUIU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, FIQUE ATENTO, POIS SE VIER DESCONTADO O DESCONTO É INDEVIDO E A DEVOLUÇÃO TEM QUE SER REQUERIDA AO CCZ.
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