Diante da tentativa de promoção por parte de alguns parlamentares, em torno do nosso piso, com história de propor emendas na Medida Provisória 568/2012, que não trata de piso salarial dos agentes de saúde coisa nenhuma, salvo dos 6.365 empregos públicos da FUNASA criados pelo art. 11 da Lei Federal 11.350/2006, o Governo Federal disse o que já havia dito e alguns insistiam em dizer que o piso iria sair. Sempre disse e vou repetir novamente: “o Piso só será regulamentado mediante PL da Presidência na forma que dispõe o Art. 198 da Constituição Federal alterado pela emenda 63/2010”, veja:
"Art. 198. . ............................................................................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
A redação em azul já existia por força da Lei 11.350, a redação em vermelho foi inserida por força da EC 63/2010. Lendo fica claro. Para regulamentar o piso as despesas da União serão aumentadas, com isso, o PL só pode ser de autoria da Chefe do Executivo, ou seja Dilma Roucef QUE DISSE NÃO!
Só espero que depois dessa os agentes não se iludam comprando camisa para bancar campanha de alguém, votando nos prefeitos e vereadores que conhecem muito bem os tramites legislativos e suas respectivas exigências e ficam prometendo o que não podem cumprir.
GREVE NACIONAL: Essa é uma possibilidade quase impossível e, se ocorresse, seria uma catástrofe, pois só poderia ser deflagrado pelos respectivos SINDICATOS da categoria, o que é impossível, pois nenhum sindicato tem todos os agentes filiados, nem tem condições de dar assistência jurídica e financeira a uma greve geral. A CONACS nem querendo poderia puxar uma greve geral, portanto não adianta pressionar sua diretoria.
Deflagrada uma greve geral, o judiciário decretaria facilmente a ilegalidade onde detectasse que o SINDICATO não tem legitimidade para representar os agentes ou se descumprisse qualquer artigo da Lei 7.783/87(lei de greve), determinando o retorno imediato da categoria ao trabalho com pena de multa de descumpri a decisão. Além dessas complicações, os Prefeitos facilmente conseguiriam a suspensão das greves alegando ao judiciário, que somos servidores municipais e a greve é descabida por não ser contra o empregador.
SUGESTÃO: Só o Boicote ao Bolsa Família e o não envio das informações do SIAB, podem de fato dar um basta nessa palhaçada. Sem Bolsa Família a população assistida pelo programa negativaria a imagem da Presidente, porque sem os agentes esse programa não existe e sem o SIAB a atenção básica para e as Prefeituras ficariam em apuros e clamariam: “DILMA PELO AMOR DE DEUS ATENDA O PLEITO DOS ACE E ACS”. Fica a dica, atenção CONACS!
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