Ingressamos com
uma ação na Justiça do Trabalho contra o SINDSAÚDE, apenas para que a Justiça proíba
eles de intrometerem-se na base de representação do SINDAS, mas por causa
de intransigência do SINDSAÚDE, eles agora estão obrigados a
apresentar em 20 dias, toda documentação de fundação da instituição, inclusive, os
documentos de todas as suas regionais.
Os
documentos incluem: editais de convocação para assembleias de
fundação eleição e posse de diretorias, atas de assembleias,
registro atualizado no Ministério do Trabalho com nome da atual
diretoria e todos os documentos de cadastros de pessoas jurídicas,
registrados nos respectivos cartórios de pessoa jurídica.
Nunca tivemos
dúvida da legalidade do SINDAS, porque seguimos à risca
a legislação e todas as normativas do Ministério do Trambalho, órgão este incumbido de fiscalizar a
unicidade sindical prevista na Constituição Federal.
Além do
SINDSAÚDE ficar proibido de intrometer-se na nossa base de representação,
poderá ficar provado dentro de um processo judicial que o SINDSAÚDE e suas
regionais são ilegais a luz da legislação aplicável a fundação de
sindicatos.
Podemos afirmar
que essa é uma novela que quanto mais se prolonga, mais nos faz feliz, porque
temos a oportunidade de darmos um basta de uma vez por todas nos
abusos cometidos contra nós do SINDAS.
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