24 fevereiro 2014

PUBLICADAS AS LEIS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS ACS E A LEI DA CRIAÇÃO DE CARGOS QUE CONSEGUIMOS ALTERAR E INCLUIR OS ATUAIS AGENTES DE NATAL

Com muita felicidade vimos divulgar a publicação da Lei n.º 6.436 de 17 de fevereiro de 2014, que alterou a lei originária do auxílio alimentação, e inclui os agentes comunitários de saúde a pedido do SINDAS/RN. A nossa maior felicidade, é que o conteúdo da presente lei foi proposta por nós do SINDAS, que inclusive elaborou a redação que hoje virou lei (conforme comprova o e-mail que enviei ao Secretário da SEGELME, contendo o anexo da redação).
Foi publicada também, a Lei n.º 6.437 de 17 de fevereiro de 2014, que criou 1.750 cargos de agentes comunitários e de endemias. A redação original do projeto de lei enviado à Câmara, poderia prejudicar todos os agentes efetivados por processo seletivo, uma vez que, previa que o ingresso nas vagas se daria só através de concurso público, e nós agentes, não ingressamos no serviço público por concurso, e sim, através de processo de seleção pública.
Agimos a tempo e propomos a redação de uma emenda que alterou o Art. 5º, acrescentando o parágrafo segundo que fez constar na lei, a garantia de ingresso nas vagas, de todos os agentes efetivos do Município de Natal.
É motivo de muita festa, mas em meio a tanta alegria, já estamos trabalhando muito para garantir a implantação do auxílio dos ACS na folha de fevereiro. Mas lembramos a todos, que independentemente de dar tempo, garantimos no Art. 3°, que a implantação do Auxílio será efetuado a partir dos vencimentos do mês de janeiro de 2014, portanto meus queridos ACS, o retroativo a janeiro de 2014 está garantido em lei, por isso não há motivo de preocupação. 

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