Com
muita felicidade vimos divulgar a publicação da Lei n.º 6.436 de 17 de
fevereiro de 2014, que alterou a lei originária do auxílio alimentação, e inclui
os agentes comunitários de saúde a pedido do SINDAS/RN. A nossa maior
felicidade, é que o conteúdo da presente lei foi proposta por nós do SINDAS,
que inclusive elaborou a redação que hoje virou lei (conforme comprova o e-mail
que enviei ao Secretário da SEGELME, contendo o anexo da redação).
Foi
publicada também, a Lei n.º 6.437 de 17 de fevereiro de 2014, que criou 1.750
cargos de agentes comunitários e de endemias. A redação original do projeto de
lei enviado à Câmara, poderia prejudicar todos os agentes efetivados por
processo seletivo, uma vez que, previa que o ingresso nas vagas se daria só através
de concurso público, e nós agentes, não ingressamos no serviço público por concurso,
e sim, através de processo de seleção pública.
Agimos
a tempo e propomos a redação de uma emenda que alterou o Art. 5º, acrescentando
o parágrafo segundo que fez constar na lei, a garantia de ingresso nas vagas,
de todos os agentes efetivos do Município de Natal.
É
motivo de muita festa, mas em meio a tanta alegria, já estamos trabalhando muito
para garantir a implantação do auxílio dos ACS na folha de fevereiro. Mas lembramos
a todos, que independentemente de dar tempo, garantimos no Art. 3°, que a
implantação do Auxílio será efetuado a partir dos vencimentos do mês de janeiro
de 2014, portanto meus queridos ACS, o retroativo a janeiro de 2014 está
garantido em lei, por isso não há motivo de preocupação.
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