13 fevereiro 2014

PREFEITURA TENTA DAR MAIS UM GOLPE NOS SERVIDORES

Na sexta feira (07-02), a Prefeitura de Natal fez publicar a convocação de todos os servidores por meio da instrução normativa nº 001/2014, para atualizarem os dados referentes ao auxílio transporte. A instrução Normativa estabeleceu que todos os servidor têm até 31-04-2014, para preencherem o formulário e entregarem na sua secretaria, sob pena de terem beneficio suspenso.
Para nós do SINDAS e também na visão da companheira Soraya do SINSENAT, o objetivo da atualização cadastral é reduzir o valor do auxílio para duas passagens dia ou até cortar o beneficio de muitos.

Considerando que a conquista de quatro passagens por dia, foi objeto de várias discussões ao longo de vários anos, não poderemos deixar que ocorra a redução do valor do auxilio, nem muito menos, que muitos servidores tenham o beneficio suspenso.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2014 - SEGELM, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre o Cadastro e Recadastramento do Auxílio-Transporte no âmbito da Prefeitura Municipal de Natal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 25, VI da Lei Complementar nº 108, de 26 de junho de 2009, CONSIDERANDO que o Auxílio-Transporte passou a atender os titulares de cargos de provimento em comissão, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Cadastro dos servidores que recebem o Auxílio-Transporte, e a necessidade do Requerimento de Opção dos novos servidores contemplados com este benefício, CONSIDERANDO a busca incessante por controles eficientes, efetivos e eficazes, RESOLVE:
Art.1º. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.173 de 30 de dezembro de 2013, fica determinado até o dia 30 de abril de 2014, para a realização do Cadastro dos servidores que optarem a receber o Auxílio-Transporte e o Recadastramento dos servidores que já recebem este beneficio.
Art.2º. Deverá ser assinalado no campo do formulário “REQUERIMENTO DE OPÇÃO PELO AUXÍLIO-TRANSPORTE” pelos novos beneficiários, e no campo “RECADASTRAMENTO DO SERVIDOR” pelos que já recebem o auxílio, discriminando todos os itinerários urbanos e interurbanos, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º. Os servidores que recebem os dois tipos de Auxílio-Transporte, também preencherão apenas um formulário e discriminarão os dois tipos de benefício.
§ 2º Os servidores que não atenderem ao Recadastramento ou atualização dos dados terão o seu benefício suspenso, até a regularização da pendência.
Art.3º. Compete aos órgãos e unidades integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Natal realizar o Cadastro e o Recadastramento dos beneficiários da indenização prevista nesta Instrução Normativa.
§ 1º. Cada órgão integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Natal designará uma Comissão composta por 3 (três) membros, sendo um deles o presidente, podendo ser convocados outros servidores em função da demanda de cada Secretaria/Entidade para realizar o Cadastro e o Recadastramento do Auxílio-Transporte.
§ 2º. Concluído o Cadastro e o Recadastramento, deverão ser encaminhados os formulários à Comissão Central da Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica, que fará a análise das informações e o encaminhará para autorização do Secretário.
Art.4º. O Anexo Único de que trata esta Instrução Normativa se encontra igualmente disponibilizado no Portal do Servidor www.natal.rn.gov.br/ps.
­­­­­­­­Parágrafo único - Os servidores que desejarem optar pelo Auxílio-Transporte e os que já recebem esta indenização poderão preencher o formulário disponível no site de que trata este artigo e entregar a Comissão do seu órgão de lotação.
Art.5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal/RN, 06 de fevereiro de 2014
FÁBIO SARINHO PAIVA - Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica.
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