Na sexta feira
(07-02), a Prefeitura de Natal fez publicar a convocação de todos os servidores
por meio da instrução normativa nº 001/2014, para atualizarem os dados
referentes ao auxílio transporte. A instrução Normativa estabeleceu que todos
os servidor têm até 31-04-2014, para preencherem o formulário e entregarem na sua
secretaria, sob pena de terem beneficio suspenso.
Para nós do
SINDAS e também na visão da companheira Soraya do SINSENAT, o objetivo da atualização
cadastral é reduzir o valor do auxílio para duas passagens dia ou até cortar o beneficio
de muitos.
Considerando
que a conquista de quatro passagens por dia, foi objeto de várias discussões ao
longo de vários anos, não poderemos deixar que ocorra a redução do valor do
auxilio, nem muito menos, que muitos servidores tenham o beneficio suspenso.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2014 - SEGELM, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre o Cadastro e
Recadastramento do Auxílio-Transporte no âmbito da Prefeitura Municipal de
Natal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o art. 25, VI da Lei Complementar nº 108, de 26 de junho de 2009,
CONSIDERANDO que o Auxílio-Transporte passou a atender os titulares de cargos
de provimento em comissão, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do
Cadastro dos servidores que recebem o Auxílio-Transporte, e a necessidade do
Requerimento de Opção dos novos servidores contemplados com este benefício,
CONSIDERANDO a busca incessante por controles eficientes, efetivos e eficazes, RESOLVE:
Art.1º. Em cumprimento ao disposto
no Decreto nº 10.173 de 30 de dezembro de 2013, fica determinado até o dia 30
de abril de 2014, para a realização do Cadastro dos servidores que optarem a
receber o Auxílio-Transporte e o Recadastramento dos servidores que já recebem
este beneficio.
Art.2º. Deverá ser assinalado no
campo do formulário “REQUERIMENTO DE OPÇÃO PELO AUXÍLIO-TRANSPORTE” pelos novos
beneficiários, e no campo “RECADASTRAMENTO DO SERVIDOR” pelos que já recebem o
auxílio, discriminando todos os itinerários urbanos e interurbanos, conforme
Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º. Os servidores que recebem os
dois tipos de Auxílio-Transporte, também preencherão apenas um formulário e
discriminarão os dois tipos de benefício.
§ 2º Os servidores que não
atenderem ao Recadastramento ou atualização dos dados terão o seu benefício
suspenso, até a regularização da pendência.
Art.3º. Compete aos órgãos e
unidades integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Natal realizar o Cadastro e o Recadastramento dos beneficiários da indenização
prevista nesta Instrução Normativa.
§ 1º. Cada órgão integrante da
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Natal designará uma
Comissão composta por 3 (três) membros, sendo um deles o presidente, podendo
ser convocados outros servidores em função da demanda de cada Secretaria/Entidade
para realizar o Cadastro e o Recadastramento do Auxílio-Transporte.
§ 2º. Concluído o Cadastro e o
Recadastramento, deverão ser encaminhados os formulários à Comissão Central da
Secretaria Municipal de Administração e Gestão Estratégica, que fará a análise
das informações e o encaminhará para autorização do Secretário.
Art.4º. O Anexo Único de que trata
esta Instrução Normativa se encontra igualmente disponibilizado no Portal do
Servidor www.natal.rn.gov.br/ps.
Parágrafo único - Os servidores que desejarem optar
pelo Auxílio-Transporte e os que já recebem esta indenização poderão preencher
o formulário disponível no site de que trata este artigo e entregar a Comissão
do seu órgão de lotação.
Art.5º. Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Natal/RN,
06 de fevereiro de 2014
FÁBIO SARINHO PAIVA - Secretário
Municipal de Administração e Gestão Estratégica.
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