PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) é um conjunto de ações visando à
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de
riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,
tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil a
legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a
elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro
dessas ações, que incluem:
levantamento dos riscos;
planejamento anual com
estabelecimento de metas e prioridades;
cronogramas;
estratégia e metodologia de ação;
forma do registro, manutenção e
divulgação dos dados;
periodicidade e forma de avaliação
do desenvolvimento do PPRA.
O PPRA -
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de
Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma
Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia
de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores
face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
São considerados
riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados
fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas
concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a
esses agentes é determinado por limites preestabelecidos.
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