Em muitas cidades do RN, já fizemos
o que o TST disse nesse processo. Apresentamos e negociamos um projeto
elaborado por nós com vários prefeitos, que em seguida enviaram para as câmaras
de vereadores e virou lei pagar o incentivo adicional dos ACS, conhecido
equivocadamente como 14º salário. Em algumas prefeituras que não conseguimos
tal benefício, ingressamos com ações na justiça e aguardamos julgamento.
VEJA A DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RECURSO DE
REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Todas as questões submetidas ao Tribunal Regional
foram devidamente analisadas, o que afasta a pretensão de nulidade do acórdão
por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se
conhece. ENTE PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INCENTIVO ADICIONAL.
PAGAMENTO. O art. 169 da Constituição Federal estabelece que a concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelos órgãos e entidades da
Administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo poder público, dar-se-á somente mediante autorização específica na lei de
diretrizes orçamentárias. O agente comunitário de saúde é servidor público,
vinculado ao Município, ente público cujos atos devem ser regidos pelos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
conforme disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Nesse contexto, o
incentivo adicional criado por portaria do Ministério da Saúde, portanto, sem
expressa autorização legislativa, inviabiliza o reconhecimento da verba como
vantagem pecuniária a ser paga aos agentes comunitários de saúde, com ou sem
cunho salarial, conforme art. 37, X, da Constituição Federal. Precedentes.
Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.
( RR - 1886-03.2012.5.03.0035 ,
Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 19/03/2014, 6ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 21/03/2014)
Um comentário:
ola boa noite eu gostaria de saber de voce como devemos agir aqui em cachoeira alta go aqui não recebemos o piso salarial sobre a converssa de que não e obrigatorio repassar ao acs tem alguma lei que fala algo sobre assunto gostaria muito de resposta desde ja obrigado
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