24 março 2014

INCENTIVO DE FINAL DE ANO POPULARMENTE CONHECIDO 14º, SÓ PODE SER PAGO MEDIANTE CRIAÇÃO DE LEI MUNICIPAL DIZ TST

Em muitas cidades do RN, já fizemos o que o TST disse nesse processo. Apresentamos e negociamos um projeto elaborado por nós com vários prefeitos, que em seguida enviaram para as câmaras de vereadores e virou lei pagar o incentivo adicional dos ACS, conhecido equivocadamente como 14º salário. Em algumas prefeituras que não conseguimos tal benefício, ingressamos com ações na justiça e aguardamos julgamento.

VEJA A DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Todas as questões submetidas ao Tribunal Regional foram devidamente analisadas, o que afasta a pretensão de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece. ENTE PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INCENTIVO ADICIONAL. PAGAMENTO. O art. 169 da Constituição Federal estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelos órgãos e entidades da Administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, dar-se-á somente mediante autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. O agente comunitário de saúde é servidor público, vinculado ao Município, ente público cujos atos devem ser regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Nesse contexto, o incentivo adicional criado por portaria do Ministério da Saúde, portanto, sem expressa autorização legislativa, inviabiliza o reconhecimento da verba como vantagem pecuniária a ser paga aos agentes comunitários de saúde, com ou sem cunho salarial, conforme art. 37, X, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.



( RR - 1886-03.2012.5.03.0035 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 19/03/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/03/2014)

Um comentário:

Unknown disse...

ola boa noite eu gostaria de saber de voce como devemos agir aqui em cachoeira alta go aqui não recebemos o piso salarial sobre a converssa de que não e obrigatorio repassar ao acs tem alguma lei que fala algo sobre assunto gostaria muito de resposta desde ja obrigado