23 maio 2016

JUIZ LIBERA PAGAMENTOS DO PROCESSO DOS 50 PARA HERDEIROS DE AGENTES FALECIDOS

Alguns herdeiros de agentes falecidos, beneficiados com processo dos R$ 50,00, nos procuraram para pegar orientações sobre o processo. Para as pessoas que nos procuraram pessoalmente, fizemos a petição pleiteando a habilitação nos autos e posterior liberação por alvará aos herdeiros.
Hoje o Juiz da 8ª Vara determinou a liberação por alvará, para alguns dos herdeiros que prestamos assistência.
Entre as pessoas que dinheiro foi liberado estão: 
1- CARLOS ALBERTO ESTEVES (filha Viviane Bezerra da Cruz Esteves e a companheira, Sra. Aldenora Bezerra da Cruz);
2- CLEYTON RAMOS DE LACERDA (Magna Sueli Ramos (mãe) e Edilson Marcionilo de Lacerda (pai);
MARIA RADILMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (Sr. Geraldo Erasmo dos Santos);
3- ABRAÃO PEREIRA BRASI (os filhos Hygor Hakkene Silveira Brasil e Hyago Wathyson Silveira Brasil e a cônjuge, Delmara Vieira Dantas Brasil);
4- ELIANE LAURENTINO DA SILVA (companheiro Roberto de Oliveira Soares - CPF 790.925.434-20 e a filha Ruth Ellen da Silva Soares);
Outra petição que fizemos foi para a Sra. VITORIA EUGENIO DOS SANTOS, companheira do ACE WILSON DE OLIVEIRA, mas como ela não juntou a certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social e Juiz deu 10 (dez) dias, para juntar aos autos a referida certidão.
Avisamos aos companheiros portadores de doenças graves e aos agentes com 60 anos de idade em diante, que podem nos procurar no SINDAS que faremos a petição para receber o dinheiro como preferencial.
Pedimos aos agentes que tem conhecimento com familiares de agentes falecidos que avisem para nos procurar no SINDAS.

Por fim, informamos que os alvarás das 4(quatro) pessoas já foram expedidos. Agora é só procurar a Secretária da 8ª Vara para receber o crédito.

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