Alguns herdeiros de agentes falecidos, beneficiados
com processo dos R$ 50,00, nos procuraram para
pegar orientações sobre o processo. Para as pessoas que nos
procuraram pessoalmente, fizemos a petição pleiteando
a habilitação nos autos e posterior liberação por alvará
aos herdeiros.
Hoje o Juiz da 8ª Vara determinou a liberação por
alvará, para alguns dos herdeiros que prestamos assistência.
Entre as pessoas que dinheiro foi
liberado estão:
1- CARLOS ALBERTO ESTEVES (filha
Viviane Bezerra da Cruz Esteves e a companheira, Sra. Aldenora Bezerra da
Cruz);
2- CLEYTON RAMOS DE LACERDA (Magna
Sueli Ramos (mãe) e Edilson Marcionilo de Lacerda (pai);
MARIA RADILMA DE OLIVEIRA DOS
SANTOS (Sr. Geraldo Erasmo dos Santos);
3- ABRAÃO PEREIRA BRASI (os
filhos Hygor Hakkene Silveira Brasil e Hyago Wathyson Silveira Brasil e a
cônjuge, Delmara Vieira Dantas Brasil);
4- ELIANE LAURENTINO DA SILVA (companheiro
Roberto de Oliveira Soares - CPF 790.925.434-20 e a filha Ruth Ellen da Silva
Soares);
Outra petição que fizemos foi para a Sra. VITORIA
EUGENIO DOS SANTOS, companheira do ACE WILSON DE OLIVEIRA, mas como ela não
juntou a certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social
e Juiz deu 10 (dez) dias, para juntar aos autos a referida
certidão.
Avisamos aos companheiros portadores de
doenças graves e aos agentes com 60 anos de idade em diante, que podem nos
procurar no SINDAS que faremos a petição para receber o dinheiro
como preferencial.
Pedimos aos agentes que tem conhecimento
com familiares de agentes falecidos que avisem para
nos procurar no SINDAS.
Por fim,
informamos que os alvarás das 4(quatro) pessoas já foram expedidos. Agora é só
procurar a Secretária da 8ª Vara para receber o crédito.
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