Com
muito forço de todas as entidades que defendem os ACE e ACS, o Ministério da
Saúde, fez publicar nessa quinta feira (12/05/2016), a Portaria nº 211, de 11 de
maio de 2016, que versa sobre a criação de um grupo de trabalho, para tratar de
uma proposta de reajuste para os agentes de saúde de todo país.
Considerando
que o SINDAS dispõe de 3 diretores compondo a Diretoria da CONACS, faremos
frente em mais essa luta nacional. Sem descanso e com muita persistência não
tenho dúvidas que sairemos vencedores.
PORTARIA
Nº 211, DE 11 DE MAIO DE 2016
Institui
Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de reajuste do piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias
nos termos da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
O
SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 55 do Anexo I, do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de
2013 e,:
Considerando
o disposto nos §§ 4º a 6º do art. 198 da Constituição Federal de 1988 que
dispõe sobre os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a
Endemias;
Considerando
os termos da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350,
de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e
diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias;
Considerando
o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º
do art. 9º C e no § 1º do art. 9º D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias e regulamentar a a assistência financeira complementar aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o
cumprimento do piso salarial profissional e sobre o incentivo financeiro para o
fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e
de Combate às Endemias;
Considerando
a Lei nº 8.142, de 18/12/1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências;
Considerando
os termos e as diretrizes da Resolução nº 507, de 17 de março de 2016 do
Conselho Nacional de Saúde e todas suas recomendações sobre os agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias relacionadas ao piso
salarial;
Considerando
os encaminhamentos da reunião entre o Ministério da Saúde, com participação do
Ministro da Saúde, e as representações dos agentes na qual se reconheceu a
necessidade da recomposição do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde
e de Combate às Endemias em função das perdas financeiras proporcionadas pela
inflação;
Considerando
a relevância da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às
Endemias para o Sistema Único de Saúde (SUS) como propulsores da garantia de
assistência à saúde, especialmente no âmbito da prevenção e contenção de
agravos; resolve:
Art.
1º Constituir Grupo de Trabalho com os representantes da categoria dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e controle social do
SUS, de caráter consultivo, com a finalidade de discutir e apresentar ao
Ministério da Saúde uma proposta inicial de critérios, valores e possível
cronograma para reajuste do Piso Salarial dos ACS e ACE, assegurada a
representatividade:
I
- um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
do Ministério da Saúde (SGTES/MS);
II
um representante do Conselho Nacional de Saúde, dentre os membros
representantes dos movimentos sociais de usuários do SUS (CNS);
III
um representante da Mesa Nacional de Negociação do SUS (MNN-SUS);
IV
- um representante da Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias - FENASCE;
V
- um representante da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde -
CONACS; e
VI
- um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade
Social - CNTSS; e
§
1º. O Grupo de Trabalho será composto com designação dos membros componentes,
conforme indicações dos órgãos e entidades.
§
2º. O Grupo de Trabalho será coordenado por representante da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e poderá contar com a integração de
outras áreas do Ministério da Saúde e também Conselho Nacional dos Secretários
de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde
(CONASEMS).
Art.
2º Para alcance qualificado da proposição de ajuste do piso salarial e
cronograma de aplicação, o Grupo de Trabalho poderá recomendar à SGTES/MS a
realização de estudos direcionados, especialmente sobre aspectos de economia da
saúde e planejamento orçamentário em saúde, preferencialmente com o apoio de
órgãos e entidades integrantes do SUS, podendo, no entanto, demandar consultoria
ou cooperação externa.
Art.
3º O Grupo de Trabalho deverá observar os limites estabelecidos na legislação
regulamentar do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias, atentando-se para o equilíbrio federativo.
Art.
4º O Grupo de Trabalho deverá concluir as atividades, com a apresentação de
relatório e proposta regulamentar, em 45 (quarenta e cinco dias), prorrogável
por igual período e deliberação da coordenação do GT, contados da publicação
desta Portaria.
Parágrafo
único. Expedidos os atos conclusivos, o Grupo de Trabalho remeterá ao Gabinete
da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) para fins
de encaminhamentos de discussão no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite,
do CONASS e do CONASEMS, no Governo Federal e propositura.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÊIDER
AURÉLIO PINTO
D.O.U.,
12/05/2016 - Seção 1
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