26 maio 2016

TRAMITA NA CÂMARA FEDERAL DOIS PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS QUE PODEM DERRUBAR AS PORTARIAS 958 E 959 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Graças a união da categoria em todo Brasil parada ocorrida dia 18/05/2016, graças aos trabalhos intensos das entidades que defendem os ACE e ACS em Brasília, os deputados federais estão sensíveis a causa dos agentes de saúde, no sentido de derrubar as absurdas portarias 958 e 959.
Tramita na Câmara Federal os Projetos de Decreto Legislativo nº PDC 396/2016 (Susta a Portaria do Ministério da Saúde nº 958, de 10 de maio de 2016) e o  PDC 397/2016 (Susta a Portaria do Ministério da Saúde nº 959, de 10 de maio de 2016).
Ambas as proposições são do Dep.  MANDETTA do Democratas/MS. As duas matérias foram encaminhadas  às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) e estão sujeitas à apreciação do Plenário e regime de tramitação ordinária.
Ontem os dois projetos forma recebidos pela Comissão de Seguridade Social e Família-CSSF. No decorrer da próxima semana esperamos ter novidades.
Sendo aprovados os dois projetos viram Decretos Legislativos que sustam as duas portarias do Ministério da Saúde.
Entre a justificativas dos PL 396 e 297 estão os seguintes argumentos:

"Essa alteração acarreta, dentre outras implicações, na ausência da necessidade da presença dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) nas atuais e nas futuras Equipes de Saúde da Família (ESF); o que desconsidera toda a norma vigente que regulamenta a profissão dos ACS". 
"Após a edição da supracitada Portaria Ministerial, esses profissionais, que faziam parte da equipe multiprofissional de saúde da família, juntamente com enfermeiro, médico e técnico/auxiliar de enfermagem, figuram como uma mera possibilidade de acréscimo nas equipes".
"Anteriormente, cada ESF completa necessitava, no mínimo, de quatro ACS, cada um com carga horária de quarenta horas semanais. Com a revisão da portaria, a soma mínima da carga horária desses trabalhadores - ditos acrescidos - passou a ser de oitenta horas semanais. "
"Assim, ainda que o gestor decida adicionar os Agentes Comunitários à suas equipes, dois ACS (com quarenta horas semanais cada um) seriam suficientes para satisfazer aos critérios do Ministério da Saúde. Contudo esse número não será suficiente para acolher as demandas de uma população média de 3.450 habitantes que cada ESF deve ser capaz de acompanhar. O mesmo ACS que acompanhava até 750 pessoas passaria a ter responsabilidade sobre 1.725 pessoas". 

CONFIRA A REDAÇÃO DO PL 396 CLICANDO AQUI

CONFIRA A REDAÇÃO DO PL 397 CLICANDO AQUI


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