Graças a união da categoria em todo
Brasil parada ocorrida dia 18/05/2016, graças aos trabalhos intensos das
entidades que defendem os ACE e ACS em Brasília, os deputados federais estão
sensíveis a causa dos agentes de saúde, no sentido de derrubar as absurdas
portarias 958 e 959.
Tramita na Câmara Federal os Projetos de
Decreto Legislativo nº PDC 396/2016 (Susta a Portaria do Ministério da Saúde nº
958, de 10 de maio de 2016) e o PDC
397/2016 (Susta a Portaria do Ministério da Saúde nº 959, de 10 de maio de
2016).
Ambas as proposições são do Dep. MANDETTA do Democratas/MS. As duas matérias
foram encaminhadas às Comissões de
Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e
Art. 54, RICD) e estão sujeitas à apreciação do Plenário e regime de tramitação
ordinária.
Ontem os dois projetos forma recebidos
pela Comissão de Seguridade Social e Família-CSSF. No decorrer da próxima semana
esperamos ter novidades.
Sendo aprovados os dois projetos viram Decretos
Legislativos que sustam as duas portarias do Ministério da Saúde.
Entre a justificativas dos PL 396 e 297 estão os seguintes argumentos:
"Essa alteração acarreta, dentre outras implicações, na
ausência da necessidade da presença dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) nas atuais e nas futuras Equipes de Saúde da Família (ESF); o que
desconsidera toda a norma vigente que regulamenta a profissão dos ACS".
"Após a edição da supracitada Portaria Ministerial, esses
profissionais, que faziam parte da equipe multiprofissional de saúde da família,
juntamente com enfermeiro, médico e técnico/auxiliar de enfermagem, figuram
como uma mera possibilidade de acréscimo nas equipes".
"Anteriormente, cada ESF completa necessitava, no
mínimo, de quatro ACS, cada um com carga horária de quarenta horas
semanais. Com a revisão da portaria, a soma mínima da carga horária desses
trabalhadores - ditos acrescidos - passou a ser de oitenta horas semanais. "
"Assim, ainda que o gestor decida adicionar os Agentes Comunitários à suas
equipes, dois ACS (com quarenta horas semanais cada um) seriam suficientes
para satisfazer aos critérios do Ministério da Saúde.
Contudo esse número não será suficiente para acolher as
demandas de uma população média de 3.450 habitantes que cada ESF deve
ser capaz de acompanhar. O mesmo ACS que acompanhava até 750 pessoas
passaria a ter responsabilidade sobre 1.725 pessoas".
CONFIRA A REDAÇÃO DO PL 396 CLICANDO
AQUI
CONFIRA A REDAÇÃO DO PL 397 CLICANDO
AQUI
A LUTA CONTINUA. FIQUE LIGADO PARA NUNCA SER ENGANADO
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