O SINDAS/RN, com a responsabilidade
de sempre na defesa dos ACE e ACS, antes da adoção do ponto eletrônico nos municípios
já vinha discutindo com os Procuradores da República do RN, que o ponto eletrônico
é descabido para os agentes de saúde.
Há cerca de 5 meses protocolamos em
todas as regionais da Procuradoria da República do RN, um ofício com todas as
justificativas para isentar os agentes comunitários e de endemias de bater o
ponto 4 vezes ao dia.
Após tomarem conhecimento do
procedimento adotado pelo SINDAS/RN, choveu pedidos no nosso blog, solicitando
o modelo de ofício adotado por nós do RN.
Em alguns estados a Procuradoria da
República, responsável pela recomendação às promotorias para cobrar das
prefeituras a adoção de ponto eletrônico na saúde, já adotaram procedimentos para
excluir os agentes da obrigação do ponto eletrônico, a exemplo de Patos-PB conforme
recomendação abaixo.
Como os procuradores das regionais
não se manifestaram sobre nossa solicitação, por orientação do Procurador Geral
da República, pedimos a abertura de um processo para analisar nossos
fundamentos, com isso, temos a possibilidade de conseguir uma recomendação
conjunta semelhante a oque ocorreu na Paraíba. Estamos no aguardo e temos fé em
Deus que seremos vencedores em mais esse assunto de extrema relevância para
categoria.
FUNDAMENTOS DO SINDAS/RN
PROCEDIMENTO ADOTADO NA PARAÍBA-PB
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