10 maio 2016

SINDAS/RN DEFENDE QUE OS AGENTES NÃO SEJAM OBRIGADOS BATER PONTO ELETRÔNICO

O SINDAS/RN, com a responsabilidade de sempre na defesa dos ACE e ACS, antes da adoção do ponto eletrônico nos municípios já vinha discutindo com os Procuradores da República do RN, que o ponto eletrônico é descabido para os agentes de saúde.
Há cerca de 5 meses protocolamos em todas as regionais da Procuradoria da República do RN, um ofício com todas as justificativas para isentar os agentes comunitários e de endemias de bater o ponto 4 vezes ao dia.
Após tomarem conhecimento do procedimento adotado pelo SINDAS/RN, choveu pedidos no nosso blog, solicitando o modelo de ofício adotado por nós do RN.
Em alguns estados a Procuradoria da República, responsável pela recomendação às promotorias para cobrar das prefeituras a adoção de ponto eletrônico na saúde, já adotaram procedimentos para excluir os agentes da obrigação do ponto eletrônico, a exemplo de Patos-PB conforme recomendação abaixo.
Como os procuradores das regionais não se manifestaram sobre nossa solicitação, por orientação do Procurador Geral da República, pedimos a abertura de um processo para analisar nossos fundamentos, com isso, temos a possibilidade de conseguir uma recomendação conjunta semelhante a oque ocorreu na Paraíba. Estamos no aguardo e temos fé em Deus que seremos vencedores em mais esse assunto de extrema relevância para categoria.  

FUNDAMENTOS DO SINDAS/RN
PROCEDIMENTO ADOTADO NA PARAÍBA-PB






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