Por Vitor Casarolli
Circulam em diversos sites de
notícias o bloqueio do WhatsApp, rede social de mensagens instantâneas mais
utilizada no Brasil. A decisão foi proferida pelo Juiz Marcel Maia Montalvão,
da Vara Criminal de Lagarto/SE, determinando a suspensão do aplicativo por 72
horas.
A medida foi fundamentada no
descumprimento de quebra de sigilo das mensagens do aplicativo para fins de
investigação criminal. Foi indicado, através de nota emitida pelo Tribunal de
Justiça de Sergipe, que a medida cautelar está baseada nos
artigos 11, 12, 13 e 15, parágrafo 4º,
do Marco Civil da Internet, ocorrendo o processo segredo de justiça.
Por outro lado, o WhatsApp se
defende das exigências da justiça, ao passo que desenvolveu um sistema de
segurança com criptografia pontaaponta, de modo que apenas o remetente e o
destinatário da conversa possuem acesso à conversa do aplicativo.
Certo, mas qual a implicação
prática de todas essas questões jurídicas para a minha vida cotidiana?
1. Como funciona a criptografia de
ponta a ponta?
Criptografia pontaaponta significa
que as mensagens enviadas entre um usuário e outro (de uma ponta à outra) serão
criptografadas de ambos os lados, e portanto, em tese, somente quem envia e
quem recebe as mensagens pode ler seus conteúdos. Essa funcionalidade aumenta
os níveis de segurança do aplicativo. Antes da criptografia de ponta a ponta,
havia mais facilidade na possibilidade de que mensagens fossem interceptadas no
meio do caminho. Em síntese, a criptografia aumenta o sigilo das mensagens,
fotos e vídeos que você envia pelo aplicativo.
2. O que é quebra de sigilo?
A princípio, cumpre assinalar que
um conteúdo sigiloso é aquele que deve ser mantido em privacidade. Se tratam de
informações, arquivos, imagens, vídeos, etc., que tratam do foro íntimo da
pessoa. Este sigilo é protegido pelaConstituição
Federal (CF art. 5º inc. XII), só podendo ser violado
em circunstâncias especialíssimas. Analisando a quebra de sigilo determinada no
caso do WhatsApp, esta teve o objetivo de ver “o conteúdo das comunicações”,
supostamente criminosas, efetuadas através aplicativo. O sigilo é muito
utilizado na fase da investigação do processo penal, devido à necessidade de
preservação de provas.
3. Quando um processo corre em
segredo de justiça?
Os atos processuais, em regra, são
públicos, porém, alguns processos correm em segredo de justiça, onde o acesso
aos dados processuais ficam limitados às partes e os seus advogados. Os casos
onde o segredo de justiça deve ocorrer estão definidos na lei, que define que
alguns processos devem sempre observá-lo, mas possibilita que também possa ser
decretado quando houver interesse público.
4. Qual a alegação do WhatsApp para
que não atendesse às exigências do jucidiário?
O motivo para o WhatsApp não
cumprir as ordens judiciais está nos próprios pedidos feitos pelos juízes
brasileiros. Segundo o advogado da empresa, Davi Tangerino, os julgadores
deveriam se utilizar do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre
os governos do Brasil e dos Estados Unidos da América (MLAT — Mutual Legal
Assistance Treaty, em inglês). Além disso, o aplicativo afirma que NENHUMA
mensagem é guardada em seus servidores, inclusive dizendo que não importa
quantas vezes a Justiça brasileira (ou de qualquer outro lugar do mundo) pedir,
o WhatsApp não pode oferecer o que ele não tem.
5. O que é Marco Civil da Internet?
É uma lei, que entrou em vigor no
ano de 2014 (Lei 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e
deveres dos provedores de conexão e aplicações para a internet, no Brasil.
6. Não tenho nada a ver com esse
processo criminal no Sergipe! Posso ficar sem WhatsApp em virtude de atos
totalmente alheios a minha vontade?
Sim! Apesar de diversas
divergências sobre a interpretação do Marco Civil da Internet,
questionando se a Lei realmente permite esse tipo de medida, a Justiça de
Sergipe ordenou que maiores operadoras de telefonia do país bloqueassem o
acesso em território nacional ao aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp
por 72 horas.
7. E agora, quando o WhatsApp vai
voltar?
A história se repete. Existe uma
grande possibilidade de que a ordem seja reformada, e por isso o aplicativo
pode voltar a funcionar a qualquer momento. Caso contrário, ficará indisponível
pelo prazo de 72 horas.
Sobre o descumprimento de ordens
judiciais por partes do WhatsApp e de outros aplicativos e sites, a questão parece
estar longe de ser resolvida, verifica-se um embate de interesses e
interpretações das leis nacionais. Diante desse cenário instável, faz-se
necessário uma regulamentação mais precisa, que tenha flexibilidade, sendo
compátivel com os avanços tecnológicos da atualidade.
O Marco Civil da
Internet determina que em operação de comunicações a legislação brasileira
deverá ser ser obrigatoriamente respeitada, a qual menciona a possibilidade de
disponibilização de conteúdo das comunicações privadas mediante ordem judicial,
sendo que ao desrespeitar tais dispositivos, o aplicativo, no caso, o WhatsApp,
fica sujeito à sanção de suspensão temporária das atividades. Todavia, por ser
uma lei recente e tratar o assunto de maneira genérica, cabem diversas
interpretações, de modo que um entendimento mais consolidado será alcançado com
o amadurecimento da legislação pertinente à tecnologia e as relações das mídias
sociais.
Fernando Peres
Advogado especialista em Direito
Digital e Crimes Cibernéticos
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