05 junho 2016

CAPITÃO ESTIVISON VALENTIM, MAIS UMA VÍTIMA DAS REDES SOCIAIS.

Por causa da facilidade de acesso das pessoas às mídias digitais, em especial as redes sociais, os riscos de invasão a privacidade e a intimidade aumentam significativamente.
Por meio das redes sociais, sejam no privado ou por conversações públicas, muitas pessoas falam o que pensam e terminam ficando a mercê do interlocutor, que na maioria das vezes propaga seu áudio ou a sua imagem.
Com a mesma rapidez que essas mídias faz o bem, também destrói a reputação, o bom nome e até a profissão de uma pessoa. Quando se procura tomar pé da situação, você já estará exposto a críticas, julgamentos e até sendo ridicularizado (a) nos jornais e na rede mundial de computadores.
Lamentavelmente algumas pessoas não tem capacidade para administrar e levar uma vida digital, por isso, termina se expondo e colocando em risco a intimidade, as particularidades familiares, a própria família e a si mesmo. Tudo em nome da popularidade e necessidade de ser “UM SER DIGITAL”.
Para ser vítima dessa febre mundial, não é preciso fazer nada de errado, basta apenas conversar com quem não sabe guardar segredo ou não sossega enquanto não passa o áudio, vídeo ou imagem adiante. É aí onde mora o grande perigo.
Recentemente surgiu mais uma vítima, dessa vez foi o honrado Policial Militar do Rio Grande do Norte, Capitão Estivison Valentim, conhecido em todo País, pelo excelente e dedicado trabalho a frente da única equipe da Lei Seca do Brasil, que não se deixa render pelos poderosos e nem admite carteiradas, não importa se é juiz, desembargador, promotor, advogado, colega de farda ou policial civil.
O Capitão Estivison já mexeu com muitos poderosos e incomodou muitos bebuns Estado a fora. Já irritou muitos oficiais que nos bastidores são chamados a atenção, porque foram prejudicados pela imbatível EQUIPE DA LEI SECA.
Até agora, graças à seriedade que Estivison conduz sua equipe, e devido popularidade que obteve na sociedade Potiguar, ninguém tinha ousado e mexer com ele.
Após o vazamento do áudio, onde o Capitão apenas expressa sua opinião como qualquer outra pessoa do povo, o Comando da Polícia abrirá processo administrativo disciplinar.
A repercussão das declarações de Estivison sobre os delegados, a nosso ver, não é o que culminou no procedimento adotado pelo Comando da PM/RN.
Na verdade, entre as declarações, indiretamente Por causa da facilidade de acesso das pessoas às mídias digitais, em especial as redes sociais, os riscos de invasão a privacidade e a intimidade aumentam significativamente. 
Por meio das redes sociais, sejam no privado ou por conversações públicas, muitas pessoas falam o que pensam e terminam ficando a mercê do interlocutor, que na maioria das vezes propaga seu áudio ou a sua imagem.
Com a mesma rapidez que essas mídias faz o bem, também destrói a reputação, o bom nome e até a profissão de uma pessoa. Quando se procura tomar pé da situação, você já estará exposto a críticas, julgamentos e até sendo ridicularizado (a) nos jornais e na rede mundial de computadores.
Lamentavelmente algumas pessoas não tem capacidade para administrar e levar uma vida digital, por isso, termina se expondo e colocando em risco a intimidade, as particularidades familiares, a própria família e a si mesmo. Tudo em nome da popularidade e necessidade de ser “UM SER DIGITAL”.
Para ser vítima dessa febre mundial, não é preciso fazer nada de errado, basta apenas conversar com quem não sabe guardar segredo ou não sossega enquanto não passa o áudio, vídeo ou imagem adiante. É aí onde mora o grande perigo.
Recentemente surgiu mais uma vítima, dessa vez foi o honrado Policial Militar do Rio Grande do Norte, Capitão Estivison Valentim, conhecido em todo País, pelo excelente e dedicado trabalho a frente da única equipe da Lei Seca do Brasil, que não se deixa render pelos poderosos e nem admite carteiradas, não importa se é juiz, desembargador, promotor, advogado, colega de farda ou policial civil.
O Capitão Estivison já mexeu com muitos poderosos e incomodou muitos bebuns Estado a fora. Já irritou muitos oficiais que nos bastidores são chamados a atenção, porque foram prejudicados pela imbatível EQUIPE DA LEI SECA. 
Até agora, graças à seriedade que Estivison conduz sua equipe, e devido popularidade que obteve na sociedade Potiguar, ninguém tinha ousado e mexer com ele. 
Após o vazamento do áudio, onde o Capitão apenas expressa sua opinião como qualquer outra pessoa do povo, o Comando da Polícia abrirá processo administrativo disciplinar. 
A repercussão das declarações de Estivison sobre os delegados, a nosso ver, não é o que culminou no procedimento adotado pelo Comando da PM/RN. 
Na verdade, entre as declarações, indiretamente Estivison meteu o dedão na ferida da pequenina parcela de homens errados da PM. Existe no áudio uma denúncia grave. Ficou claro que alguma autoridade botou panos quentes numa grave ocorrência de trânsito.
A revolta do Capitão com alguns delegados e policiais civis, não é particular dele. É uma revolta de muitas pessoas que procuram as delegacias e tem a mesma opinião. 
Assim como na PM, na Polícia Civil também tem a parcela de homens errados e que deixam a desejar no exercício de suas funções públicas.
Posso citar dois exemplos de amigos, que foram vítimas de delegados:
Caso 1- Um trabalhador teve a bicicleta cargo roubado, a população prendeu o ladrão e levou a delegacia acompanhado da vítima e do produto do roubo. Chegando à delegacia o delegado disse: “meu senhor essa bicicleta não vale nem R$ 300,00. Não vou fazer boletim de ocorrência disso não”.  Soltou o ladrão impune e sequer fez o registro da ocorrência. 
Caso 2- Um trabalhador teve sua casa arrombada e polícia civil nunca deu notícia de nada. Na terceira vez os ladrões invadiram a casa quando a filha ia saindo no portão. Levou o carro da família, as joias, as TVs, os celulares, os computadores, R$ 600,00 etc. Se passado 24H depois foram perseguidos pela polícia militar e presos. Todos os bens foram recuperados e levados à delegacia. Lá o trabalhador recuperou o carro, mas o delegado não devolveu os pertences e nem o dinheiro, porque segundo ele não tinha as notas fiscais e dinheiro não se devolve. Detalhe, o pai de família trabalhador reconheceu todos os bens, além do mais, tudo estava declarado no boletim de ocorrência do dia do roubo. Segundo a vítima o que mais deixou ele revoltado, foi o fato do ladrão ter dito Dr. delgado aquele celular não foi do roubo é meu e o delegado ter entregue imediate e libertado o ladrão, porque não houve flagrante.
É por fatos como esses que muita gente desabafa certas vezes revoltados com certos servidores.
Com Capitão Estivison não foi diferente. Só ele sabe quantas peregrinações sua equipe teve que fazer nas delegacias, tão somente para ver o Código de Trânsito ser cumprido. Só ele sabe quantas vezes percebeu a má vontade e inércia de alguns delegados. 
O único erro de Estivison que consigo enxergar foi ele ter dado uma ideia de generalização que a polícia civil não trabalha, quando deveria ter dito, a delegacia tal e o delegado e agente fulano de tal. 
Tenho certeza que a intenção dele não foi atingir ninguém, mas o desabafo dele visou apenas atingir a pequena parcela relapsos.
O Capitão Estivison Valentim, numa conversa privada, que também poderia ter sido pública, exerceu um direito constitucional previsto no Art. 5º, IX da CF de 1988, senão vejamos: 

“IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Assim, a Constituição Federal é, em última análise, uma lei. A mais importante delas. Ao menos é possível tê-la em mente como tal. A par dessas considerações, quer se apontar que com a implantação do Estado Constitucional Democrático de Direito, todas as normas constitucionais passaram a ser dotadas de supremacia jurídica, providas, que são, de eficácia jurídica. Notadamente, as normas definidoras de direito, dotadas de aplicação imediata, como se pode depreender do artigo 5º, § 1º da Constituição Federal.
Dessa forma, a Constituição Federal, ao dedilhar-se suas páginas ou examinar-lhe os artigos, vê-se um conjunto de temas que foram lá inseridos de modo a se poder concluir, sem sombra de dúvida tratar-se, que a liberdade de expressão é um direito fundamental.
 meteu o dedão na ferida da pequenina parcela de homens errados da PM. Existe no áudio uma denúncia grave. Ficou claro que alguma autoridade botou panos quentes numa grave ocorrência de trânsito.
A revolta do Capitão com alguns delegados e policiais civis, não é particular dele. É uma revolta de muitas pessoas que procuram as delegacias e tem a mesma opinião.
Assim como na PM, na Polícia Civil também tem a parcela de homens errados e que deixam a desejar no exercício de suas funções públicas.
Posso citar dois exemplos de amigos, que foram vítimas de delegados:
Caso 1- Um trabalhador teve a bicicleta cargo roubado, a população prendeu o ladrão e levou a delegacia acompanhado da vítima e do produto do roubo. Chegando à delegacia o delegado disse: “meu senhor essa bicicleta não vale nem R$ 300,00. Não vou fazer boletim de ocorrência disso não”.  Soltou o ladrão impune e sequer fez o registro da ocorrência.
Caso 2- Um trabalhador teve sua casa arrombada e polícia civil nunca deu notícia de nada. Na terceira vez os ladrões invadiram a casa quando a filha ia saindo no portão. Levou o carro da família, as joias, as TVs, os celulares, os computadores, R$ 600,00 etc. 24H depois foram perseguidos pela polícia militar e presos. Todos os bens foram recuperados e levados à delegacia. Lá o trabalhador recuperou o carro, mas o delegado não devolveu os pertences e nem o dinheiro, porque segundo ele não tinha as notas fiscais e dinheiro não se devolve. Detalhe, o pai de família trabalhador reconheceu todos os bens, além do mais, tudo estava declarado no boletim de ocorrência do dia do roubo.
É por fatos como esses que muita gente desabafa certas vezes revoltados com certos servidores.
Com Capitão Estivison não foi diferente. Só ele sabe quantas peregrinações sua equipe teve que fazer nas delegacias, tão somente para ver o Código de Trânsito ser cumprido. Só ele sabe quantas vezes percebeu a má vontade e inércia de alguns delegados.
O único erro de Estivison que consigo enxergar foi ele ter dado uma ideia de generalização que a polícia civil não trabalha, quando deveria ter dito, a delegacia tal e o delegado e agente fulano de tal.
Tenho certeza que a intenção dele não foi atingir ninguém, mas o desabafo dele visou apenas atingir a pequena parcela relapsos.
O Capitão Estivison Valentim, numa conversa privada, que também poderia ter sido pública, exerceu um direito constitucional previsto no Art. 5º, IX da CF de 1988, senão vejamos:

“IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Assim, a Constituição Federal é, em última análise, uma lei. A mais importante delas. Ao menos é possível tê-la em mente como tal. A par dessas considerações, quer se apontar que com a implantação do Estado Constitucional Democrático de Direito, todas as normas constitucionais passaram a ser dotadas de supremacia jurídica, providas, que são, de eficácia jurídica. Notadamente, as normas definidoras de direito, dotadas de aplicação imediata, como se pode depreender do artigo 5º, § 1º da Constituição Federal.

Dessa forma, a Constituição Federal, ao dedilhar-se suas páginas ou examinar-lhe os artigos, vê-se um conjunto de temas que foram lá inseridos de modo a se poder concluir, sem sombra de dúvida tratar-se, que a liberdade de expressão é um direito fundamental.


VEJA O ÁUDIO E TIRA AS CONCLUSÕES

Nenhum comentário: