Por
causa da facilidade de acesso das pessoas às mídias digitais, em especial as
redes sociais, os riscos de invasão a privacidade e a intimidade aumentam
significativamente.
Por
meio das redes sociais, sejam no privado ou por conversações públicas, muitas
pessoas falam o que pensam e terminam ficando a mercê do interlocutor, que na
maioria das vezes propaga seu áudio ou a sua imagem.
Com
a mesma rapidez que essas mídias faz o bem, também destrói a reputação, o bom
nome e até a profissão de uma pessoa. Quando se procura tomar pé da situação,
você já estará exposto a críticas, julgamentos e até sendo ridicularizado (a)
nos jornais e na rede mundial de computadores.
Lamentavelmente
algumas pessoas não tem capacidade para administrar e levar uma vida digital,
por isso, termina se expondo e colocando em risco a intimidade, as
particularidades familiares, a própria família e a si mesmo. Tudo em nome da
popularidade e necessidade de ser “UM SER DIGITAL”.
Para
ser vítima dessa febre mundial, não é preciso fazer nada de errado, basta
apenas conversar com quem não sabe guardar segredo ou não sossega enquanto não
passa o áudio, vídeo ou imagem adiante. É aí onde mora o grande perigo.
Recentemente
surgiu mais uma vítima, dessa vez foi o honrado Policial Militar do Rio Grande
do Norte, Capitão Estivison Valentim, conhecido em todo País, pelo
excelente e dedicado trabalho a frente da única equipe da Lei Seca do Brasil,
que não se deixa render pelos poderosos e nem admite carteiradas, não importa
se é juiz, desembargador, promotor, advogado, colega de farda ou policial
civil.
O
Capitão Estivison já mexeu com muitos poderosos e incomodou muitos bebuns
Estado a fora. Já irritou muitos oficiais que nos bastidores são chamados a
atenção, porque foram prejudicados pela imbatível EQUIPE DA LEI SECA.
Até
agora, graças à seriedade que Estivison conduz sua equipe, e devido
popularidade que obteve na sociedade Potiguar, ninguém tinha ousado e mexer com
ele.
Após
o vazamento do áudio, onde o Capitão apenas expressa sua opinião como qualquer
outra pessoa do povo, o Comando da Polícia abrirá processo administrativo
disciplinar.
A
repercussão das declarações de Estivison sobre os delegados, a nosso ver, não é
o que culminou no procedimento adotado pelo Comando da PM/RN.
Na
verdade, entre as declarações, indiretamente Por causa da facilidade de
acesso das pessoas às mídias digitais, em especial as redes sociais, os riscos
de invasão a privacidade e a intimidade aumentam significativamente.
Por
meio das redes sociais, sejam no privado ou por conversações públicas, muitas
pessoas falam o que pensam e terminam ficando a mercê do interlocutor, que na
maioria das vezes propaga seu áudio ou a sua imagem.
Com
a mesma rapidez que essas mídias faz o bem, também destrói a reputação, o bom
nome e até a profissão de uma pessoa. Quando se procura tomar pé da situação,
você já estará exposto a críticas, julgamentos e até sendo ridicularizado (a)
nos jornais e na rede mundial de computadores.
Lamentavelmente
algumas pessoas não tem capacidade para administrar e levar uma vida digital,
por isso, termina se expondo e colocando em risco a intimidade, as
particularidades familiares, a própria família e a si mesmo. Tudo em nome da
popularidade e necessidade de ser “UM SER DIGITAL”.
Para
ser vítima dessa febre mundial, não é preciso fazer nada de errado, basta
apenas conversar com quem não sabe guardar segredo ou não sossega enquanto não
passa o áudio, vídeo ou imagem adiante. É aí onde mora o grande perigo.
Recentemente
surgiu mais uma vítima, dessa vez foi o honrado Policial Militar do Rio Grande
do Norte, Capitão Estivison Valentim, conhecido em todo País, pelo excelente e
dedicado trabalho a frente da única equipe da Lei Seca do Brasil, que não se
deixa render pelos poderosos e nem admite carteiradas, não importa se é juiz,
desembargador, promotor, advogado, colega de farda ou policial civil.
O
Capitão Estivison já mexeu com muitos poderosos e incomodou muitos bebuns Estado
a fora. Já irritou muitos oficiais que nos bastidores são chamados a atenção,
porque foram prejudicados pela imbatível EQUIPE DA LEI SECA.
Até
agora, graças à seriedade que Estivison conduz sua equipe, e devido
popularidade que obteve na sociedade Potiguar, ninguém tinha ousado e mexer com
ele.
Após
o vazamento do áudio, onde o Capitão apenas expressa sua opinião como qualquer
outra pessoa do povo, o Comando da Polícia abrirá processo administrativo
disciplinar.
A
repercussão das declarações de Estivison sobre os delegados, a nosso ver, não é
o que culminou no procedimento adotado pelo Comando da PM/RN.
Na
verdade, entre as declarações, indiretamente Estivison meteu o dedão na ferida
da pequenina parcela de homens errados da PM. Existe no áudio uma denúncia
grave. Ficou claro que alguma autoridade botou panos quentes numa grave
ocorrência de trânsito.
A
revolta do Capitão com alguns delegados e policiais civis, não é particular
dele. É uma revolta de muitas pessoas que procuram as delegacias e tem a mesma
opinião.
Assim
como na PM, na Polícia Civil também tem a parcela de homens errados e que
deixam a desejar no exercício de suas funções públicas.
Posso
citar dois exemplos de amigos, que foram vítimas de delegados:
Caso
1- Um trabalhador teve a bicicleta cargo roubado, a população prendeu o ladrão
e levou a delegacia acompanhado da vítima e do produto do roubo. Chegando à
delegacia o delegado disse: “meu senhor essa bicicleta não vale nem R$ 300,00.
Não vou fazer boletim de ocorrência disso não”. Soltou o ladrão impune e
sequer fez o registro da ocorrência.
Caso
2- Um trabalhador teve sua casa arrombada e polícia civil nunca deu notícia de
nada. Na terceira vez os ladrões invadiram a casa quando a filha ia saindo no
portão. Levou o carro da família, as joias, as TVs, os celulares, os
computadores, R$ 600,00 etc. Se passado 24H depois foram perseguidos pela
polícia militar e presos. Todos os bens foram recuperados e levados à
delegacia. Lá o trabalhador recuperou o carro, mas o delegado não devolveu os
pertences e nem o dinheiro, porque segundo ele não tinha as notas fiscais e
dinheiro não se devolve. Detalhe, o pai de família trabalhador reconheceu todos
os bens, além do mais, tudo estava declarado no boletim de ocorrência do dia do
roubo. Segundo a vítima o que mais deixou ele revoltado, foi o fato do ladrão
ter dito Dr. delgado aquele celular não foi do
roubo é meu e o delegado ter entregue imediate e libertado o
ladrão, porque não houve flagrante.
É
por fatos como esses que muita gente desabafa certas vezes revoltados com
certos servidores.
Com
Capitão Estivison não foi diferente. Só ele sabe quantas peregrinações sua
equipe teve que fazer nas delegacias, tão somente para ver o Código de Trânsito
ser cumprido. Só ele sabe quantas vezes percebeu a má vontade e inércia de
alguns delegados.
O
único erro de Estivison que consigo enxergar foi ele ter dado uma ideia de
generalização que a polícia civil não trabalha, quando deveria ter dito, a
delegacia tal e o delegado e agente fulano de tal.
Tenho
certeza que a intenção dele não foi atingir ninguém, mas o desabafo dele visou
apenas atingir a pequena parcela relapsos.
O
Capitão Estivison Valentim, numa conversa privada, que também poderia ter sido
pública, exerceu um direito constitucional previsto no Art. 5º, IX da CF de
1988, senão vejamos:
“IX
- é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Assim,
a Constituição Federal é, em última análise, uma lei. A mais importante delas.
Ao menos é possível tê-la em mente como tal. A par dessas considerações, quer
se apontar que com a implantação do Estado Constitucional Democrático de
Direito, todas as normas constitucionais passaram a ser dotadas de supremacia
jurídica, providas, que são, de eficácia jurídica. Notadamente, as normas
definidoras de direito, dotadas de aplicação imediata, como se pode depreender
do artigo 5º, § 1º da Constituição Federal.
Dessa
forma, a Constituição Federal, ao dedilhar-se suas páginas ou examinar-lhe os
artigos, vê-se um conjunto de temas que foram lá inseridos de modo a se poder
concluir, sem sombra de dúvida tratar-se, que a liberdade de expressão é um
direito fundamental.
meteu
o dedão na ferida da pequenina parcela de homens errados da PM. Existe no
áudio uma denúncia grave. Ficou claro que alguma autoridade botou panos quentes
numa grave ocorrência de trânsito.
A
revolta do Capitão com alguns delegados e policiais civis, não é particular
dele. É uma revolta de muitas pessoas que procuram as delegacias e tem a mesma
opinião.
Assim
como na PM, na Polícia Civil também tem a parcela de homens errados e que
deixam a desejar no exercício de suas funções públicas.
Posso
citar dois exemplos de amigos, que foram vítimas de delegados:
Caso
1- Um trabalhador teve a bicicleta cargo roubado, a população prendeu o ladrão
e levou a delegacia acompanhado da vítima e do produto do roubo. Chegando à
delegacia o delegado disse: “meu senhor essa bicicleta não vale nem R$ 300,00.
Não vou fazer boletim de ocorrência disso não”. Soltou o ladrão impune e
sequer fez o registro da ocorrência.
Caso
2- Um trabalhador teve sua casa arrombada e polícia civil nunca deu notícia de
nada. Na terceira vez os ladrões invadiram a casa quando a filha ia saindo no
portão. Levou o carro da família, as joias, as TVs, os celulares, os
computadores, R$ 600,00 etc. 24H depois foram perseguidos pela polícia militar
e presos. Todos os bens foram recuperados e levados à delegacia. Lá o
trabalhador recuperou o carro, mas o delegado não devolveu os pertences e nem o
dinheiro, porque segundo ele não tinha as notas fiscais e dinheiro não se
devolve. Detalhe, o pai de família trabalhador reconheceu todos os bens, além
do mais, tudo estava declarado no boletim de ocorrência do dia do roubo.
É
por fatos como esses que muita gente desabafa certas vezes revoltados com
certos servidores.
Com
Capitão Estivison não foi diferente. Só ele sabe quantas peregrinações sua
equipe teve que fazer nas delegacias, tão somente para ver o Código de Trânsito
ser cumprido. Só ele sabe quantas vezes percebeu a má vontade e inércia de
alguns delegados.
O
único erro de Estivison que consigo enxergar foi ele ter dado uma ideia de
generalização que a polícia civil não trabalha, quando deveria ter dito, a
delegacia tal e o delegado e agente fulano de tal.
Tenho
certeza que a intenção dele não foi atingir ninguém, mas o desabafo dele visou
apenas atingir a pequena parcela relapsos.
O
Capitão Estivison Valentim, numa conversa privada, que também poderia ter sido
pública, exerceu um direito constitucional previsto no Art. 5º, IX da CF de
1988, senão vejamos:
“IX
- é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Assim,
a Constituição Federal é, em última análise, uma lei. A mais importante delas.
Ao menos é possível tê-la em mente como tal. A par dessas considerações, quer
se apontar que com a implantação do Estado Constitucional Democrático de
Direito, todas as normas constitucionais passaram a ser dotadas de supremacia
jurídica, providas, que são, de eficácia jurídica. Notadamente, as normas
definidoras de direito, dotadas de aplicação imediata, como se pode depreender
do artigo 5º, § 1º da Constituição Federal.
Dessa
forma, a Constituição Federal, ao dedilhar-se suas páginas ou examinar-lhe os
artigos, vê-se um conjunto de temas que foram lá inseridos de modo a se poder
concluir, sem sombra de dúvida tratar-se, que a liberdade de expressão é um
direito fundamental.
VEJA O ÁUDIO E TIRA AS CONCLUSÕES
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