PROCESSO DE 2014 SOBRE PONTO ELETRÔNICO
PROCESSO DO SINDAS/RN APENSADO AO PROCESSO ANTERIOR
Desde 2014, nós do SINDAS/RN já estávamos de olho nos procedimentos adotados pela Ministério Público Federal em todo País, no que tange a adoção de registro de ponto eletrônico nos serviços de saúde.
VEJA A RECOMENDAÇÃO EMITIDA PARA TODAS AS PREFEITURAS EM 2014
Após a expedição das primeiras recomendações em 2015, solicitando das prefeituras do RN, que adotasse o controle de ponto eletrônico nos serviços de saúde, nós do SINDAS/RN, protocolamos em todas as subsedes da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, um ofício fundamentado, solicitando que os ACE e ACS que exercem atividade externa não sejam obrigados a bater o ponto eletrônico.
As nossas razões são óbvias, visto que, o ponto eletrônico é incompatível com a atividade exercida pelos ACE e ACS.
Se passado mais de 6 meses desde o protocolo dos nossos ofícios sem respostas dos Procuradores Federais de Caicó, Pau dos Ferros, Assú, Mossoró e Natal, resolvemos provocar o Procurador Chefe da Procuradoria da República no dia 28/04/2016.
VEJA NOSSO OFÍCIO CLICANDO AQUI
Fruto da nossa provocação, foi instaurado um procedimento administrativo denominado Notícia de Fato, registrado sob nº 1.28.000.000712-2016-68.
Em despacho proferido pelo Procurador Dr. FERNANDO ROCHA DE ANDRADE, foi determinado que a solicitação do Sindicato dos Agentes de Saúde seja analisada no bojo do Inquérito Civil nº 1.28.000.001283/2014-84 (inquérito civil que apurar problemas da carga horária de trabalho dos profissionais do Programa de Saúde da Família).
VEJA O DESPACHO CLICANDO AQUI
No dia 17 de maio, no despacho de instrução do processo acima mencionado, foi mencionado os questionamentos do SINDAS, vejamos o trecho constante na sexta página do despacho cujo link está abaixo:
VEJA DESPACHO CLICANDO AQUI
Na semana passada mantivemos contato com a Procuradora CAROLINE MACIEL DA COSTA LIMA DA MATA e a mesma nos informou que existe divergência entre os procuradores a respeito da solicitação do SINDAS/RN.
Em uma conversa franca e prolongada, a Procuradora nos pediu para fazer um levantamento das cidades onde a adoção ponto eletrônico está prejudicando os ACE e ACS, e, após o levantamento e encaminhar pra ela avaliar e ver o que pode fazer.
Segundo a Procuradora, os demais procuradores tem autonomia de em cada região do RN adotar uma postura. Dissemos a ela que no nosso ponto de vista não vai adiantar resolver numa cidade e outra não, porque os agentes serão prejudicados em qualquer lugar, visto que a atividade é incompatível com registro eletrotônico de frequência.
Avaliando a conjuntura do problema, passei a estudar o caso, na esfera judicial. Após um dia inteiro de pesquisa, descobri que a jurisprudência é favorável. Em alguns casos foi decidido QUE A ADOÇÃO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA, POR MEIO DE PONTO ELETRÔNICO é inaplicável em certas atividades exercidas externamente, o que é o caso dos ACE e ACS.
Diante da incerteza que a Procuradoria acatará nossos argumentos e fará algo a favor dos agentes, decidi na qualidade de Pte. do SINDAS/RN, que tem obrigação de defender os interesses coletivos e individuais da categoria, que iremos ajuizar uma mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, em favor dos ACE e ACS do RN, para garantir que exercem atividades externas, fiquem desobrigados de bater ponto eletrônico.
Amanhã(29/06/2016), mesmo sendo ponto facultativo, me reunirei com advogado, para tratar da elaboração da petição para o ajuizamento da ação.
Pelo pouco que estudamos o caso, e considerando a jurisprudência e as especificidades da profissão de ACE e ACS, o SINDAS/RN poderá ganhar uma ação que servirá para todo País.
Por fim, informamos que mesmo com a possibilidade da ação judicial, continuaremos tentando administrativamente, por isso, precisamos que nos chegue as informações dos municípios que já adotaram ponto eletrônico e os ACE e ACS estão sendo prejudicados.
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