Conforme avisamos ontem, saiu no Diário de hoje, a revogação oficial das Portarias 958 e 959, fruto da luta dos ACE e ACS em Brasilia em todos os Municípios.
Abaixo a Portaria Portaria nº - 1.132, de 9 de junho, que tornou as portarias 958 e 959 insubsistente, ou seja, sem fundamento e sem valor.
VEJA O TEOR DA PORTARIA
"PORTARIA Nº - 1.132, DE 9 DE JUNHO
DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar insubsistente as Portarias nº 958 e 959/GM/MS, de 10 de maio de 2016,
publicadas no Diário Oficial da União nº 89, de 11 de maio de 2016, Seção 1,
páginas 83 e 84.
RICARDO BARROS"
VEJA O VÍDEO HISTÓRICO DO SINDAS, QUE REGISTRA O TEOR INTEGRAL DA REUNIÃO COM MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE DEFINIU ANULAÇÃO ODAS PORTARIAS DANOSAS A CATEGORIA.
VEJA COMO O POVO SE ORGANIZOU
Um comentário:
Parabéns a todos!
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