16 junho 2011

PAGAMENTO AO ITCI - GASTO COM OS DIAS DE TERCERIZAÇÃO DA DENGUE

Valores serão analisados pela procuradoria e TCE

TRIBUNA DO NORTE
Publicação: 16 de Junho de 2011 às 00:00
Sara Vasconcelos
repórter
 
Questionado sobre se o pagamento será integral - e privando de comentar a dotação orçamentária - o procurador afirmou que "após a aprovação pelo TCE, a Prefeitura poderá postular o parcelamento da dívida".
Por telefone, o gerente de relacionamentos do ITCI Daniel Cabral considerou inapropriada tal cogitação é, uma vez que os recursos para o contrato com a organização social continuam disponíveis. "O contrato que foi cancelado, era um contrato de gestão, com pagamento antecipado. Há recursos disponíveis. Prestamos contas. Então, não há motivo para a divisão da dívida. O correto é o integral", pontuou o gerente.  Embora maior que os dez dias previsto pela secretária de saúde, o prazo de 30 dias, segundo Daniel Cabral, deve atender "Há uma grande compreensão por parte do pessoal e fornecedores que estão sem receber, mas não sei até quando", lembrou.

O documento entregue na última segunda-feira, dia 13, pelo ITCI à  secretária municipal de  saúde Maria do Perpetuo Socorro Nogueira, segundo informação da assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde,  foi encaminhado ontem à Controladoria geral do Município para análise.
O  documento se refere ao contrato vigente no período de 18 de abril a 11 de maio desse ano, quando a Prefeitura do Natal decretou estado de emergência devido a dengue.  O contrato nº 002/2011, firmado entre o Município e o Instituto, foi cancelado - no dia 11 de maio, pela Prefeitura - momentos antes  do  Tribunal de Contas do Estado (TCE)  decretar, por unanimidade em sessão plenária, pela nulidade do contrato. O Tribunal de Justiça também julgou inconstitucional a lei que permite a terceirização de serviços na área de saúde.
O Instituto receberia R$ 8,1 milhões para gerenciar durante três meses ações de combate a dengue, caso o Ministério Público Estadual e o TCE não tivessem questionado a lisura do certame. Entre as medidas adotadas durante a vigência, está  a instalação do Centro de Hidratação, no pronto Atendimento de Cidade da Esperança, zona Oeste da capital, aquisição de 18 vans, locação de veículos, contratação de 150 agentes de endemias para as ações de combate aos focos do mosquito Aedes Aegypti.

ESSE É MEU COMENTÁRIO:

            Se a Prefeitura precisa de 30 dias para verificar a lisura dos comprovantes das despesas apresentados pelo ITCI, significa dizer que os profissionais que trabalharam pra o institui não receberão seus salários e rescisões antes desse prazo. Os agentes de endemias que vieram do ITCI são os mais prejudicados, pois trabalharam lá sem receber salário e na Prefeitura de Natal só perceberão seus vencimentos no final do mês de junho. Um mês para essa prestação de contas ser analisada é muito tempo e a fome desses trabalhadores não pode esperar.
Isso é desumano!

 RELEMBRE COMO COMEÇOU A APURAÇÃO DA DENÚNCIA QUE CULMINOU NA ANULAÇÃO DO CONTRATO MILIONÁRIO DA PREFEITURA DE NATAL E  ITCI.

- Enviei a denúncia sobre suposta premeditação da epidemia de dengue para possibilitar  o contrato da ITCI, dia 15/04/2011 fui intimado para depor e ajudar ao Ministério Público fundamentar o processo, dia 02 de maior participei da audiência pública na Câmara de Vereadores esclarecendo detalhes para o Tribunal de Contas do Estado, no dia 03/05/2011 compareci ao TCE para entregar documentos e repassar informações para Dr. Luciano Ramos fundamentar um processo via TCE-RN, no dia 10/05/2011 antes do julgamento do processo no Tribunal de Contas, a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, determinou a rescisão do contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a organização social ITCI (Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social).

VEJA A INTIMAÇÃO  DO MP DEPOIS DE LER MINHA DENÚNCIA NA MÍDIA

PORTARIA Nº 082/2011
Peça Informativa n.º 110/11D
O Promotor de Justiça da 44 Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: Apurar a legalidade do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde  e o Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social – ITCI, no valor de R$ 8.116.675,72.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da Constituição Federal e artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Micarla Araújo de Sousa Weber, Thiago Barbosa Trindade e Myriam Elihimas Lima (representante legal do ITIC) e Ronaldo Oliveira (representante legal do ITIC) .
REPRESENTANTE: 44.ª PJ.
CLICK AQUI  E VEJA A PORTARIA DE ABERTURA DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO APÓS O MEU DEPOIMENTO AO DR. EMANOEL DAYAN BEZERRA
VEJA O VÍDEO DAS DENÚNCIAS QUE FIZ NA CÂMARA

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