06 junho 2011

AGENTES DE NATAL NÃO RECEBERÃO PASEP ESSE ANO

Segundo informações que peguei com a SEGELM, os agentes de Natal não terão deireito ao Abono do PASEP refeente a 2010, em virtude de perceberem naquele ano mais de 2 salários de remuneração ( tudo que somado contribui para previdência).

Mesmo assim veja como consultar junto ao Banco do Brasil se você tem ou não PASEP para receber esse ano:
Ligue para 4004-0001, espere alguns instantes e não digite n° de conta, em seguida aperte opção 8, depois a 1 e por último opção 3. Ao falar com a atendente diga que quer fazer uma consulta sobre Crédito do PASEP e tenha em mão n° de CPF. Qualquer dúvida estou a disposição.   

O que é
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
A quem se destina
Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Como funciona
O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Tabalhado - DCT, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.
Serviços prestados pela CAIXA
A CAIXA, como administradora do PIS, presta os seguintes serviços:
·        Inscrição
Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.
·        Pagamento de:
Quotas de participação: Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.
Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente.
Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:
·        Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
·        Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
·        Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
·        Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

      Você sabe a diferença entre Salário e Remuneração? Esta é uma das grandes vilãs nas lides da esfera trabalhista, haja vista que, uma interpretação imprecisa deste conceito, gera uma base de cálculo errônea e responsabilidades ao profissional que o cometeu.

Para tanto, utilizar-me-ei do conceito muito bem expresso pelo Sr. José Aparecido dos Santos em sua obra intitulada "Cálculos de Liquidação Trabalhista", fl. 102, a seguir transcrita:

"(...)
Salário é a retribuição pelo trabalho prestado paga diretamente pelo empregador. Esse conceito bem elementar traduz o que é salário no ordenamento jurídico brasileiro, e suas principais características: só é salário aquilo que é pago pelo empregador, e só aquilo que corresponda a uma retribuição, que represente um acréscimo patrimonial 'pelo trabalho prestado'.
Remuneração, no ordenamento jurídico brasileiro, corresponde à totalidade dos bens fornecidos ou devidos ao empregado pelo trabalho prestado (retribuição), inclusive as parcelas a cargo de terceiros (gorjetas).
Nota-se, pois, que no ordenamento jurídico brasileiro o que distingue a remuneração do salário é o fato de este último corresponder apenas à retribuição paga (dinheiro) ou fornecida (utilidades) diretamente pelo empregador, conforme art. 457 da CLT.
Embora esse seja o conceito que se extrai da lei, é comum referir-se à 'remuneração' como o conjunto das parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado (salário-base, comissões, gratificações, anuênios, horas extras etc.) e a 'salário' apenas ao salário-base. Contudo, como bem ensina JOsé Martins Catharino, nenhuma razão de ordem jurídica ou de linguagem existe para atribuir à palavra 'remuneração' capacidade expressiva mais ampla do que possui o vocábulo 'salário'. Assim, há que se defender a tese de que essas palavras devam ser utilizadas preferentemente com o sentido imposto pelo art. 457 da CLT."

Nenhum comentário: