08 junho 2011

PROCESSO DOS CINQUENTA REAIS

Pessoal nessa postagem publicada em abril eu já havia dito tudo sobre os R$ 50,00, inclusive o que ocorreria posteriormente. O que está realmente acontecendo. vejamos a postagem de abril:
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Caros ACE e ACS de Natal, depois de muitas ligações recebidas da base sobre o possível arquivamento do processo do abono dos R$ 50,00, estive no Serviço de Cadastramento Processual do Tribunal Regional do Trabalho na Av. Cap. Mor Golveia,  na oportunidade falei com Dr. Clênio Alves Freire , Dir. daquele órgão. Solicitei informações e podemos detectar que o processo 369/2008-008 não foi arquivado, o que foi arquivado foi à ação rescisória da anulação do acordo firmado pelo SINDSAÚDE.
O Tribunal julgou procedente o pedido da Prefeitura de Natal quanto à anulação do acordo que foi assinado por uma pessoa do SINDSAÚDE sem competência. A anulação pela ação rescisória foi procedente e agora depois do acordão (decisão dos desembargadores) ela foi arquivada ( só a ação rescisória).
Depois da decisão dos desembargadores o processo seguirá para 8ª Vara onde será continuada a fase de execução (pagamento). Na oportunidade o Dr. Clênio, me informou que o magistrado do TRT já remeteu um ofício nº 121 dia 29/03/2011 dando ciência da decisão a 8ª Vara da decisão do TRT.
Demais informações eu publicarei no blog, agora é a vez de entrar em contado com a vara para atualizar as informações no site do TRT.
MOVIEMENTAÇÃP QUE CONSTA NO VIRTUAL
Dt RemessaDt RecebimentoSetor DestinoTramitaçãoObservação
07/04/2011 12:24 07/04/2011 12:24 SERVIÇO DE CADASTRAMENTO PROCESSUALArquivado DefinitivamenteCAIXA 27/11  
OBS: A MOVIMENTAÇÃO MAIS RECENTE DIZ JUSTAMENTE O QUE EU JÁ TINHA INFORMADO EM ABRIL, OU SEJA, AS PASTES SENTARÃO NOVAMENTE PARA UM NOVO ACORDO.  SINDSAÚDE E PREFEITURA DISCUTIRÃO NOVAMENTE EM JUIZO UMA NOVA FORMA DE PAGAMENTO OU NÃO.

D    E    S    P   A    C    H    O

Vistos, etc...
1.      Tendo em vista a decisão do E. Regional da 21ª Região de fls. 1506/1513, em que desconstituiu o termo de conciliação firmado nos presentes autos, deve a secretaria incluir o presente feito em pauta de audiência, notificando-se as partes.
2.      Cumpra-se.
Natal, 06/06/2011.  
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
  JUIZ DO TRABALHO
 

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