05 fevereiro 2012

ESTADO DO RN PAGARÁ R$ 250.000 POR ERRO MÉDICO DO HOSPITAL DA PM

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a promover o necessário tratamento médico, fonoaudiológico, fisioterápico e nutricional à um bebê que foi vítima de erro médico durante o trabalho de parto da mãe. A sentença determina também que seja fornecida medicação e realizado exames e outros procedimentos que venham a ser prescritos à mesma e que guardem relação com as sequelas decorrentes do evento danoso.
O Estado alegou nos autos a ausência da relação de causalidade entre a atividade administrativa e o evento danoso em questão, uma vez que a mãe da autora não teria provado qualquer conduta ilícita dos agentes estatais. Mas para o juiz que analisou o caso, tal alegação não deve prosperar, pois se a conduta dos servidores do hospital ocorreu quando no desempenho de suas atribuições funcionais, ocasião em que ocorreram os danos ao particular, claro está a configuração do nexo causal entre o evento danoso e a atividade da Administração.

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