26 fevereiro 2012

JUIZ DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DETERMINA QUE PREFEITURA RECARREGUE CCARTÃO DE PASSAGENS DOS SERVIDORES


Por meio de uma ação com pedido de tutela antecipada, impetrada pelo SINSENAT contra a Prefeitura de Natal, o Ex.º Dr. Juiz Airton Pinheiro da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Natal, recarregue os cartões de passagens dos servidores, independentemente das dívidas de terceiros junto ao Município.

Veja o teor principal da decisão:

 “Pelo acima exposto, forte no art. 461 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela para determinar que o Município tome as providências necessárias para a efetivação da recarga dos cartões de vale transporte dos servidores do Município representados pelo SINSENAT, em 10 dias, contados da notificação da Prefeita, sob pena de execução da tutela específica ou do resultado equivalente (art. 461, § 5º, do CPC), sem prejuízo da adoção das providências pertinentes contra o referido gestor por descumprimento de ordem judicial (no âmbito criminal, improbidade e ação interventiva). Publique-se. Intime-se. Notifique-se a Prefeita. Cite-se, através da Procuradoria do Município, para responder no prazo legal”.

Publique-se. Intime-se. Notifique-se a Prefeita.
Cite-se, através da Procuradoria do Município, para responder no prazo legal.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2012.
Airton Pinheiro

GRIFO NOSSO: Para quem não entende, essa decisão judicial pode soar como tardia, tendo em vista que a Prefeitura já recarregou os cartões de passagens e devolveu os 6%(seis por cento) descontados quando os cartões não foram recarregados.  Mas não é bem assim, pois muitos tiraram do próprio bolso o equivalente a 88 passagens e só a devolução dos 6% não foi suficiente para repor o gasto tido pelos servidores. Além disso, a Prefeitura se antecipou e fez as recargas porque sabia que perderia a ação, uma vez que o objeto da discussão é considerado “DIREITO LÍQUIDO E CERTO” e, no nosso ordenamento jurídico que está pacificado esse direito dos trabalhadores. Mesmo realizando as recargas antes da determinação judicial, o fez de má fé e trazendo prejuízos aos servidores, tendo em vista que só recarregou 44 passagens e bloqueou os cartões nos finais de semana e feriados.

Na ultima mesa de negociação com a Prefeitura, quando se tratou do assunto dos vales, fiz observações que são fundamentais para se levar ao judiciário, são elas: “Quando o trabalhador custeia 6% com os vales, calculado sobre seu salário base, ele adquire o direito ao total de passagens suficientes ao seu deslocamento, bem como a sua livre utilização; Que se 88 passagens a R$ 2.20,00 totalizam R$ 193,60 e 44 R$ 96,80, se o servidor paga 6% e só recebe 44 passagens ele estaria custeando praticamente toda a despesa com vales”. É muito fácil de entender, pois se eu ganho R$ 1.000,00 recebo 44 passagens e pago R$ 60,00 (6% de contrapartida), a prefeitura estaria arcando com apenas R$ 36,80, quando deveria recarregar 88 passagens e contribuir com R$ 133,00. Além do servidor ter a despesa praticamente só, é obrigado a tirar do bolso o equivalente 96,80 de mais 44 passagens, configurando por tanto, um desequilíbrio grotesco. Se não existir sinalagma neste caso, fica a Prefeitura que é hiper suficiente, obtendo vantagens sobre os servidores que já ganham tão pouco. A companheira Soraya, aguerrida e dedicada como sempre, ao receber a notícia da Decisão, entrou em contato com blog e solicitou que eu desse publicidade, em especial aos agentes de Saúde, com os quais ela sempre colaborou e ajudou.  Na oportunidade debatemos os novos rumos dessa ação judicial e ela comunga com minhas observações e, com certeza, estaremos juntos em mais essa luta para beneficiar centenas de servidores.

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