DECRETO
Nº 9.873, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
Fixa
pontos facultativos do Município de Natal para o ano de 2013 e dá outras
providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do
que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal, DECRETA:
Art.1º.
Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração
Municipal direta, autárquica e fundacional, nos dias: 11 de Fevereiro,
Segunda-Feira de Carnaval, 12 de Fevereiro,
Terça-Feira de Carnaval; 13 de Fevereiro, Ponto Facultativo até às 14h,
Quarta-Feira de cinzas; 30 de Maio,
Quinta-Feira, Corpus Christi; 29 de Junho, Sábado, São Pedro; 28 de Outubro,
Segunda-Feira, Dia do Servidor Público; 24 de Dezembro, Ponto Facultativo após
às 14h, Terça-Feira, Véspera de Natal; 31 de Dezembro, Ponto Facultativo após
às 14h, Terça-Feira, Véspera de Ano Novo.
Art.2º.
Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços
essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias e nos
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais constantes no Anexo Único deste
Decreto.
Art.3º.
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Felipe Camarão, em Natal, 09 de Janeiro de 2013.
CARLOS
EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
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