17 janeiro 2013

JÁ FOI DEFINIDO TODOS OS PONTOS FACULTATIVOS PARA 2013

DECRETO Nº 9.873, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
Fixa pontos facultativos do Município de Natal para o ano de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal, DECRETA:

Art.1º. Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, nos dias: 11 de Fevereiro, Segunda-Feira de Carnaval, 12 de  Fevereiro, Terça-Feira de Carnaval; 13 de Fevereiro, Ponto Facultativo até às 14h, Quarta-Feira  de cinzas; 30 de Maio, Quinta-Feira, Corpus Christi; 29 de Junho, Sábado, São Pedro; 28 de Outubro, Segunda-Feira, Dia do Servidor Público; 24 de Dezembro, Ponto Facultativo após às 14h, Terça-Feira, Véspera de Natal; 31 de Dezembro, Ponto Facultativo após às 14h, Terça-Feira, Véspera de Ano Novo.
Art.2º. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias e nos Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 09 de Janeiro de 2013.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito

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