29 novembro 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE BLOQUEIO DAS CONTAS DA PREFEITURA DO NATAL


A prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV), foi denunciada ontem por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE) para pagar um atrasado de R$ 48 milhões oriundos do chamado decêndio (repasse constitucional de 25% da receita para a Educação). A Ação Civil Pública (ACP) foi interposta ontem pela promotora Zenilde Alves e o processo já tramita na 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, que tem à frente o juiz Homero Lechner. A representante do MPE pediu ao magistrado que sejam bloqueado das contas do município o montante total do débito, que gira em torno de R$ 4 milhões. Em agosto deste ano a TRIBUNA DO NORTE já noticiava o desfalque nas contas da pasta e a infração ao art. 212 da Constituição Federal, que estipula o repasse. A promotora Zenilde Alves ressaltou que todas as cautelas foram tomadas, no sentido de buscar uma saída para o problema orçamentário alegado pela Prefeitura, mas como todas elas restaram inócuas se fez necessário a execução do montante pela via judicial.
O TAC proposto pelo Ministério Público e assinado pela prefeita Micarla de Sousa; pelo secretário de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação (Sempla), Antônio Luna; e pelo procurador geral substituto, Eider Nogueira, previa um parcelamento da dívida em 16 meses. Os pagamentos variavam de R$ 1,5 milhão a R$ 5 milhões e só seriam finalizados em novembro de 2012, no final da gestão da pevista. A Prefeitura, no entanto, só conseguiu cumprir com os dois primeiros meses do acordo. Com início em agosto, foram liquidadas as parcelas daquele mês e a de setembro, o que somou R$ 3 milhões. Procurada pela reportagem, a promotora Zenilde Alves informou que a partir de outubro o repasse “desandou” e por isso decidiu executá-la na Justiça.
Já na primeira reportagem feita pela TN, uma fonte especialista em Direito Constitucional e em Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) afirmava que a improbidade administrativa já estaria configurada naquela ocasião, e já poderia, caso se interessassem os órgãos fiscalizadores, ser alvo de demanda judicial. O caso chamou a atenção do Ministério Público, que após recorrentes tentativas de consenso firmou o Termo de Ajustamento de Conduta. Zenilde Alves informou ainda que encaminhou a documentação a Promotoria do Patrimônio Público, que é a responsável pelas ações de improbidade administrativa.
Quando decidiu procurar a Justiça, a promotora Zenilde Alves se alicerçou na lei municipal nº 5.650, que estipula a destinação de pelo menos 30% dos recursos do orçamento para a Secretaria de Educação (SME), em 2011, e também na Constituição Federal.  Não se sabe até agora se o município arcou com as obrigações dos decêndios de cada mês, que deveriam ser pagos paralelamente à soma do TAC, ou se estes também são objeto da Ação Civil Pública. A promotora teve o cuidado de precaver a Sempla – órgão responsável pelos repasses – que além de pagar os  decêndios em atraso  esta deveria transferir, pontualmente, os recursos do orçamento municipal destinado à SME todos os dias 10, 20 e 30 de cada mês.
Uma outra entidade que já vem de olho na problemática do decêndio é a Câmara Municipal de Natal (CMN). O presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, vereador Luiz Carlos (PMDB), disse ontem que os parlamentares da Comissão já aguardavam a denúncia do Ministério Público e que se estuda a possibilidade de utilizar a Ação Civil Pública para pedir oficialmente o impeachment da prefeita de Natal. “Do jeito que está não dá pra ficar”, relatou o peemedebista.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
Grifo nosso: Por causa disso poderá sim ter atraso de salário, mas a justiça não pode manter bloqueio de verbas destinadas a pagamento de salário de trabalhadores, por se tratar de verbas de caráter alimentar. Cabe a própria prefeitura alegar isso, caso seja feito o bloqueio, bem como a nós dos sindicatos a atuar em defesa dos trabalhadores.

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