22 novembro 2011

REQUERIMENTO PARA DESCONTO INDEVIDO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO


Diante do desconto que vem sendo feito no auxílio alimentação dos agentes de endemias, que estão recebendo o terço de férias seja 2010 ou de 2011, existem duas situações a serem esclarecidas:

1ª SITUAÇÃO- É o caso dos que gozaram férias antes da lei do auxílio alimentação e recebeu o terço de férias agora, mas com desconto do auxilio;
OBS: Entendo que nesse caso o desconto foi indevido, pois não se pode descontar algo que na época do gozo das férias não existia e muito menos foi recebido. Consequentemente a SMS não tinha direito de descontar agora a título de restituição ao erário público.

2ª SITUAÇÃO- Quem gozou férias depois da lei do auxílio alimentação(02-07-2011) e recebeu o terço de férias agora, com desconto do auxilio alimentação.
OBS: se as férias foram gozadas depois da lei que deu direito ao auxílio e, na época do gozo, não foi descontado o auxilio, o desconto agora seria devido, porém, se quando eu gozei as férias teve o descontado, agora ao receber o terço de férias não poderia ser descontado novamente.
Diante dessas situações concretas, a restituição do que pode ter sido descontado indevidamente, deve ser solicitada por requerimento próprio ao setor responsável, nesse caso ao CCZ, na pessoa do Diretor Diógenes Soares da Silva.

PARA IMPRIMIR O REQUERIMENTO, CLICK COM MOUSE DIREITO NO REQUERIMENTO, SALVE A IMAGEM NO SEU PC E IMPRIMA. 

PARA ESCLARECER ALGUMA DÚVIDA SOBRE  O PREENCHIMENTO, ESTOU A DISPOSIÇÃO POR TELEFONE.
VEJA A LEI DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CLICANDO AQUI.

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