25 novembro 2011

CAMPANHA ANTIRRÁBICA DE NATAL SERÁ PAGA OU NÃO?


Caros companheiros e companheiras, segundo informações do CCZ, na pessoa de Edmilson, a campanha antirrábica de 2011, será remunerada. Sobre esta afirmativa tenho algumas observações a fazer:

1ª - Se for remunerada para os agentes de saúde, terá que ser remunerada para todos os servidores da SMS que trabalharem. Coisa que não aconteceu em anos anteriores, pois para os que eram CLT foi pago hora extra e para os estatutários foi dado folga. Hoje somos estatutários, com isso, tem que ser a mesma coisa para todos, não poderia a administração pagar a uns e outros não.

2ª- A SMS não publicou nada afirmando que a campanha seria remunerada, mas mesmo assim, temos a possibilidade de pagamento prevista no Art. 11, da LEI COMPLEMENTAR Nº. 119 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010. Só a afirmativa verbal do CCZ não seria suficiente para assegurar tal pagamento, pois para pagar a todas as pessoas que se envolverem na campanha, serão envolvidas no mínimo  3 secretarias(SMS, SEMPLA E SEGLME).

3ª- Mesmo que a CA-2011, seja remunerada, surge outro grande problema, pois por estarmos no final do ano, esse pagamento só poderia ser feito no ano que vem. Daí, para fazer pagamentos de dívidas de ano anterior, a administração por determinação da controladoria da Prefeitura, tem que abrir um processo administrativo para justificar a despesa e, só depois, proceder sua devida adimplência. Fato que aconteceu como nosso companheiro Instanley, que passou quase 2 anos para ter seu pagamento do décimo terceiro não pago.

OBS: Tudo isso não é para desestimular ninguém de trabalhar face à incerteza de pagamento ou folga. Pelo contrário, acho que todos devem trabalhar por se tratar de uma campanha importantíssima e que envolve vidas humanas, inclusive as nossas e de nossos entes queridos. Se será pago ou não, veremos depois, pois  de nada adiantaria querer resolver isso agora e atrapalhar a campanha.

BASE LEGAL PARA PAGAMENTO EM DINHEIRO:

Art. 11 - O Adicional de Serviço Extraordinário será devido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor normal da hora efetivamente trabalhada, tendo por referência o vencimento básico do servidor, àquele que, eventualmente, prestar serviços fora do expediente definido em lei, mediante indicação do titular do seu órgão de lotação ou de prestação de serviço, observados os requisitos gerais previstos nesta Lei.
(...)
§ 2º - O adicional previsto neste artigo será atribuído mediante prévia autorização do superior imediato do servidor, devidamente acompanhada de planilha do período a ser trabalhado extraordinariamente, para fins de cálculo do adicional, e encaminhado à SEGELM.

PELOS MEUS CÁLCULOS DARÁ:

PARA QUEM GANHA R$ 900,00
VALOR DA HORA COM BASE EM 50% DA HORA NORMAL: R$5,75
10hX 5,62= R$56,25 + 50% =  TOTAL R$ 84,37


PARA QUEM GANHA R$ 920,70
VALOR DA HORA COM BASE EM 50% DA HORA NORMAL: R$5,75
10hX 5,75= R$57,50 + 50% =  TOTAL R$ 86,25

PARA QUEM GANHA R$ 941,88
VALOR DA HORA COM BASE EM 50% DA HORA NORMAL= R$ 5,88
10h X 5,88= R$58,87+ 50%= TOTAL R$ 88,30

AGENTES TEMPORÁRIOS

VALOR DA HORA NORMAL: R$ 6,30
10hX 6,30= R$63,06 + 50% =  TOTAL R$ 94,59

OBS: O valor da hora extra de CLT leva em conta tudo que contribui para o INSS, por isso, os temporários perceberão o valor maior.

“Essa é minha opinião salvo melhor juízo”.

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